Banco é condenado a pagar R$ 3 mil de indenização a cliente vítima de golpe em Alagoas

Publicado em 15/04/2026, às 12h53
Imagem meramente ilustrativa - Foto: Freepik
Imagem meramente ilustrativa - Foto: Freepik

Por Ascom TJ-AL

O Banco Bradesco foi condenado a pagar R$ 3 mil em indenização por danos morais a um cliente que perdeu R$ 4.796,00 em um golpe, além de ter que devolver o valor roubado, conforme decisão do juiz João Paulo Alexandre dos Santos.

O cliente foi enganado por um golpista que se passou por funcionário do banco, resultando em transferências não autorizadas, o que levou à alegação de falha na segurança da instituição financeira.

O juiz destacou a responsabilidade do banco em garantir a segurança das contas, e a defesa do Bradesco não conseguiu comprovar que as transações foram realizadas pelo próprio cliente, levando à condenação.

Resumo gerado por IA

O Banco Bradesco terá que pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais a um cliente que foi vítima de um golpe, que resultou na perda de R$ 4.796,00. Além de indenizar o autor, a empresa deverá devolver o valor roubado. A decisão, publicada nesta quarta (15) no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), é do juiz João Paulo Alexandre dos Santos, da Comarca de Atalaia. 

O autor alega que, no dia 27 de março de 2023, recebeu ligação de um suposto funcionário do banco, informando que haveria pontos para resgatar no programa Livelo, o que seria feito por meio do aplicativo do Bradesco

Apesar de o cliente não ter cedido sua senha durante a conversa, o estelionatário conseguiu bloquear o acesso do autor e passou a realizar diversas transferências via Pix, que resultaram na perda de R$ 4.796,00. 

O ocorrido fez com que o cliente recorresse à Justiça para recuperar o valor roubado, sustentando falha na segurança da empresa, que não identificou nem impediu a realização das transações incomuns. 

Em defesa, o Bradesco sustentou não haver ligação entre sua conduta e os danos sofridos pelo cliente, pois as transações teriam sido feitas a partir do aparelho do próprio autor. No entanto, essa alegação não foi comprovada.

O juiz João Paulo dos Santos afirmou que é responsabilidade do banco adotar medidas de segurança para evitar que terceiros acessem contas bancárias alheias. "Não havendo prova da regularidade das transações, reconheço a responsabilidade da instituição financeira pelo prejuízo experimentado pelo autor", destacou o magistrado.

A reportagem não conseguiu contato com o Bradesco, e o espaço segue aberto para posicionamento. 

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