Belo Horizonte prevê multa de R$ 1.500 para quem for flagrado usando drogas em público

Publicado em 12/08/2026, às 17h11
Cigarro de maconha - Karime Xavier / Folhapress
Cigarro de maconha - Karime Xavier / Folhapress

Por Gabriel Araújo / Folhapress

Belo Horizonte implementou uma nova lei que prevê multas de R$ 1.500 para quem for flagrado portando ou consumindo drogas ilícitas em espaços públicos, após a rejeição do veto do prefeito Álvaro Damião pela Câmara Municipal.

A lei, de autoria do vereador Sargento Jalyson, define como droga ilícita qualquer substância que cause dependência, conforme a legislação federal, e abrange uma ampla gama de locais públicos onde as multas podem ser aplicadas.

A medida, que pode ser contestada por sua alegada inconstitucionalidade, permitirá que o valor arrecadado com as multas seja destinado a programas de prevenção e recuperação de dependentes químicos, além de possibilitar a suspensão da penalidade caso o infrator busque tratamento.

Resumo gerado por IA

Belo Horizonte poderá aplicar multa de R$ 1.500 a quem for flagrado portando ou consumindo drogas ilícitas em espaços públicos da cidade.

A medida está prevista em lei publicada nesta quarta-feira (12) no Diário Oficial do Município, promulgada na terça (11) pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Juliano Lopes (Podemos), após vereadores rejeitarem o veto total do prefeito Álvaro Damião (União Brasil).

A Lei n.º 12.102, de autoria do vereador Sargento Jalyson (PL), enquadra como droga ilícita "toda substância ou produto capaz de causar dependência" que esteja especificada na legislação federal que instituiu, em 2006, o Sisnad (Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas), conforme lei nº 11.343.

Para definir onde a multa poderá ser aplicada, o texto apresenta uma lista extensa de ambientes públicos, como ruas, avenidas, praças, calçadas, ciclovias, viadutos, passarelas e áreas de vegetação, entre outros.

Além disso, hall de entradas de edifícios não cercados, pátios e estacionamentos conexos às vias públicas, bem como as áreas internas e externas de espaços esportivos, também foram listados, assim como repartições públicas e adjacências.

Na prática, a lei municipal pode criar uma punição adicional para uma matéria já disciplinada pelo Sisnad, que prioriza a prevenção do uso de drogas e a reinserção do usuário. A lei de 2006 institui que quem adquirir, guardar ou transportar drogas para consumo pessoal estará sujeito a advertência e pode ser submetido a prestar serviços à comunidade ou comparecer a programas educativos.

No texto original do projeto da lei municipal, submetido à Câmara em março de 2025, sargento Jalyson afirma que a iniciativa não interfere na competência da União para a legislação do assunto na esfera criminal, "uma vez que não institui sanções penais, mas sim administrativas."

"O aumento constante do uso de substâncias ilícitas propicia uma completa variedade de desordem social, fortalece o crime de tráfico de drogas, fomenta os delitos contra o patrimônio, coloca em risco a convivência social e compromete a segurança de toda sociedade", justifica o vereador no texto.

A alegação de inconstitucionalidade foi destacada como uma das razões do veto integral do prefeito Álvaro Damião, de junho deste ano. À época, o dirigente citou pareceres da PGM (Procuradoria-Geral do Município) e da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais para dizer que o projeto ultrapassa o interesse local e pode configurar uma sanção penal paralela.

Em sua justificativa, o prefeito também mencionou nota da Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos do município, que classificou a multa como desproporcional e destacou seu "alto potencial de seletividade social e racial", o que pode acarretar "abordagens discriminatórias contra jovens negros, de baixa renda e periféricos".

O projeto original ainda previa que a multa seria dobrada em caso de reincidência em até 12 meses ou se o flagrante acontecer nas dependências ou imediações de prisões, escolas, centros de saúde e equipamentos culturais. O trecho foi retirado na lei promulgada.

A comissão especial constituída para analisar o veto recomendou a rejeição à decisão do Executivo. A derrubada foi consolidada em 3 de agosto na Câmara Municipal, com 27 votos contrários ao veto total e 11 a favor.

"A segurança pública agora tem mais uma ferramenta importantíssima para devolver os espaços públicos ao cidadão de bem de Belo Horizonte", disse o vereador Sargento Jalyson em vídeo publicado nas suas redes sociais.

O texto prevê que a multa de R$ 1.500 seja corrigida pela variação do índice de inflação medida pelo IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo-Especial) e destaca que ela pode ser suspensa caso o infrator comprove frequência voluntária em tratamento para dependência química.

Ainda dispõe que o material apreendido em flagrante deverá ser encaminhado para análise de uma perícia oficial e afirma que o município poderá firmar convênio com órgãos estaduais e federais para a aplicação da medida, deixando em aberto a competência da Guarda Municipal, da Polícia Militar e da Polícia Federal para a atuação nos casos.

Segundo a lei, o valor arrecadado com as multas poderá ser aplicado em programas municipais de prevenção e combate às drogas ou repassado a entidades de recuperação de dependentes químicos.

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