A partir de 6 de outubro, sites e aplicativos de apostas são retirados do ar no Brasil devido à Medida Provisória nº 1.394/2026, que proíbe a exploração e publicidade de apostas de quota fixa, afetando tanto apostas esportivas quanto jogos online.
O bloqueio ocorre após o término do prazo para que apostadores retirassem seus fundos, que se encerrou em 5 de outubro, e a fiscalização será realizada por órgãos como a Anatel e o CGI.br.
As empresas devem informar os saldos remanescentes aos bancos entre 6 e 7 de outubro, que têm até 14 de outubro para devolver os valores aos usuários, com a Caixa Econômica Federal atuando como intermediária em casos de impedimentos operacionais.
Os sites e aplicativos de apostas, as chamadas bets, começam a ser retirados do ar no Brasil nesta terça-feira, 6. Isso acontece devido à Medida Provisória nº 1.394/2026, publicada no dia 25 de setembro, que proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa em todo o país. A regra atinge tanto as apostas esportivas quanto os jogos online.
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O bloqueio é feito após o fim do prazo para que os apostadores retirassem voluntariamente o dinheiro disponível nessas plataformas. O período para retirada dos valores terminou às 23h59 desta segunda-feira, 5.
Agora, os sites e aplicativos deverão ficar indisponíveis no País, com fiscalização de órgãos como a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) e lojas de aplicativos.
As publicidades relacionadas às bets também devem sair do ar nesta terça. As empresas não podem oferecer novas apostas e nem veicular anúncios e patrocínios no país. As outras modalidades de loteria, que são autorizadas por lei, não entram na proibição, segundo a MP.
Entre esta terça e quarta-feira, 7, as empresas deverão informar às instituições financeiras os saldos remanescentes de cada apostador, identificados por CPF, além da conta bancária utilizada nos depósitos. Entre 9 e 14 de outubro, os bancos deverão providenciar a devolução dos valores aos usuários.
A partir de 14 de outubro, nos casos em que houver algum impedimento operacional para que os bancos façam a devolução, a Caixa Econômica Federal poderá atuar como intermediária no pagamento aos apostadores.
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