Política

Bolsonaro veta 19 dispositivos de projeto sobre abuso de autoridade 

Uol | 05/09/19 - 16h12

Jair Bolsonaro (PSL) vetou hoje 19 dispositivos do projeto de lei que endurece as penas para casos de abuso de autoridade. A sanção das novas normas com os vetos estipulados por Bolsonaro foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União.
O presidente atendeu a todas as sugestões de veto propostas pelo ministro da Justiça, Sergio Moro. O ministro defendia o veto a nove pontos do projeto, sugestões que foram incorporadas por Bolsonaro na decisão final.

A previsão em relação ao número de vetos oscilou bastante durante a semana no discurso de Bolsonaro e outros agentes do governo. Na terça-feira, o presidente afirmou que poderia fazer "quase 20 vetos" no projeto aprovado pelo Congresso. Já ontem à noite, em post no Twitter, Bolsonaro afirmou que acataria todas as sugestões de vetos feitas por Ministério da Justiça, AGU (Advocacia Geral da União) e CGU (Controladoria Geral da União).

Segundo uma fonte ouvida pela Folha, essa soma poderia chegar a 30 vetos. Hoje de manhã, o presidente ampliou ainda mais o possível número: disse que vetaria 36 pontos. Os vetos O conjunto de leis fora aprovado pelo parlamento com 45 artigos. Entre os vetos de Bolsonaro estão alguns artigos inteiros ou pontos parciais de outros.

Em um destes casos, o presidente suprimiu um parágrafo do artigo 5º que versa sobre penas alternativas à restrição de liberdade em condenações que podem ter como base a nova Lei de Abuso de Autoridade. Neste caso, Bolsonaro vetou que uma dessas penas seja a "proibição de exercer funções de natureza policial ou militar" no município em que foi cometido o crime pelo "prazo de 1 a 3 anos."

O presidente vetou integralmente o artigo que tratava de decisões judiciais "em manifesta desconformidade com as hipóteses legais". Neste caso, autoridades judiciárias estariam sujeitas a penas de 1 a quatro anos, além de multa, se não cumprissem medidas como relaxamento de prisão ilegal e concessão e Habeas Corpus (pedidos de liberdade) "quando manifestamente cabível."

Neste capítulo, Bolsonaro manteve intacto o artigo que trata da condução coercitiva. Há previsão de pena de um a quatro anos de prisão para a autoridade que decretar a condução "manifestamente descabida ou sem prévia intimação de comparecimento ao juízo". O artigo remonta um expediente constante na Operação Lava Jato, incluindo um caso que envolve o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

No ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia declarado a condução coercitiva de réu ou investigado para interrogatório como inconstitucional. Em outra supressão parcial, Bolsonaro vetou o terceiro parágrafo do artigo que detalha a punição para autoridade que constranger presos "mediante violência, grave ameaça, ou redução de sua capacidade de resistência". O texto vetado por Bolsonaro diz respeito ao constrangimento a "produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro."

Já o artigo que aborda a punição para quem fotografar ou filmar "presos, internados, investigados ou vítimas" sem seus respectivos consentimentos, com o "intuito de expor a pessoa a vexame ou execração pública" foi vetado integralmente por Bolsonaro.