A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, o TJ-MG, considerou legal que a Netflix siga cobrando um valor adicinal por assinantes extras -quem não mora no mesmo endereço do titular da assinatura.
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Segundo a decisão, a plataforma de streaming não viola os direitos do consumidor ao praticar a cobrança adicional, hoje de R$ 12,90 a cada assinante extra. Assim, julgou improcedente os questionamentos do processo movido pela entidade Instituto Defesa Coletiva, que já entrou com recurso contra a decisão.
Na ação, o Instituto diz que a Netflix lesa os clientes a partir de uma prática que daria vantagem excessiva para a plataforma americana. A entidade também questiona o fato de a empresa usar frases como "assista onde quiser", que supostamente seriam propaganda enganosa.
O TJ-MG considerou as alegações inválidas, e concluiu que não há violação. "Cumpre destacar que a conduta da ré Netflix encontra respaldo no princípio da liberdade contratual e da autonomia privada", diz a decisão.
A plataforma de streaming, líder de mercado no país, cobra por assinantes extras há três anos. "Sua conta deve ser usada por uma única residência. As pessoas que moram nesta mesma residência podem usar a Netflix onde quiserem, seja em casa ou fora de casa", afirmou a empresa em comunicado à época.
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