Começam a valer penas maiores para furto, roubo e receptação

Publicado em 04/05/2026, às 10h54
Estelionato e crimes virtuais também tiveram punição aumentada - Foto: Freepik
Estelionato e crimes virtuais também tiveram punição aumentada - Foto: Freepik

Por Redação

A partir de 4 de setembro, a Lei 15.397/2026 aumenta as penas para crimes de furto, roubo e receptação, visando endurecer a legislação penal e combater a criminalidade. As novas regras incluem penas mais severas para estelionato e crimes virtuais, refletindo uma resposta a crescentes preocupações com a segurança pública.

As penas de reclusão para furto variam de um a seis anos, com aumentos significativos para furto de celular e por meio eletrônico, além de mudanças nas penalidades para roubo que resulta em morte e receptação de produtos roubados. A lei também estabelece punições mais rigorosas para interrupção de serviços de telecomunicação.

A nova legislação prevê que as penas sejam duplicadas em casos de crimes cometidos durante calamidades públicas ou que envolvam a destruição de equipamentos de telecomunicação. Essa abordagem visa desestimular práticas criminosas em contextos vulneráveis e proteger infraestruturas essenciais.

Resumo gerado por IA

A partir desta segunda-feira (4) crimes de furto, roubo e receptação terão penas maiores. A Lei 15.397/2026, publicada no Diário Oficial da União, amplia ainda a punição para casos de estelionato e crimes virtuais, como golpes pela internet.

O texto aprovado estabelece as seguintes penas de reclusão:

  • furto: de um a seis anos de reclusão (o máximo era 4 anos);
  • furto de celular: de quatro a dez (até então, eram tratados como furto simples);
  • furto por meio eletrônico: até dez anos (eram oito anos);
  • roubo que resulta em morte: pena mínima passa de 20 para 24 anos;
  • estelionato, reclusão de um a cinco anos mais multa;
  • receptação de produto roubado de dois a seis anos de prisão e multa (era de um a quatro anos).

O texto trata ainda de pena por interromper serviço telefônico, telegráfico ou radiotelegráfico, atualmente de detenção de 1 a 3 anos, será de reclusão de 2 a 4 anos.

A pena será aplicada em dobro se o crime for cometido por ocasião de calamidade pública ou roubo ou destruição de equipamento instalado em torres de telecomunicação.

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