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Como declarar suas criptomoedas no Imposto de Renda 2022? Veja o guia prático

MoneyTimes | 04/03/22 - 15h21
Foto: Reprodução/Evanto Elements

Em razão da crescente da popularização dos criptoativos, a Receita Federal passou a indicar a sua declaração no Imposto de Renda a partir de 2019.

O mercado cripto e a sua tecnologia, no entanto, ainda são áreas que passam por constantes mudanças, por isso é importante acompanhar as modificações postas na Instrução Normativa divulgada pela Receita.

Pensando nisso, o Crypto Times compila abaixo informações sobre como declarar criptomoedas no Imposto de Renda 2022.

Principais pontos -  Os lucros obtidos pela negociação de criptoativos são tributados sempre que o total das vendas soma acima da isenção do Imposto de Renda (R$ 35 mil mensais). Sobre esse lucro, estão valendo as regras gerais de ganhos de capitais. Sendo assim, a tabela é da tributação anual progressiva.

O recolhimento do imposto precisa ser realizado até o último dia do mês seguinte ao das transações. Isso deve ser feito pelo Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), utilizando o código de receita 4600. O mesmo vale para o lucro com permutas (trocas) entre diferentes criptoativos. Ou seja, em um cenário em que o lucro da permuta entre criptoativos incidir o valor maior ao limite da Isenção de Imposto de Renda, ele é sujeito a cobrança de imposto.

A informação do valor também é feita com base na data em que foi comprada.

Como declarar criptomoedas no IRPF 2022?

Caso você possua mais de R$ 5.000 em bitcoin (BTC), qualquer outra moeda digital ou token, é necessário preencher a declaração de posse na ficha “Bens e Direitos”. Atenção, pois cada criptoativo tem um código próprio na ficha:

  • Código 81 para bitcoin (BTC)
  • Código 82 para altcoins (ETH, LINK, LTC e outros)
  • Código 83 para stablecoins
  • Código 88 para Tokens não fungíveis (NFTs)
  • Código 89 para tokens ou outros criptoativos que não sejam moedas (Ethereum e outros)

No campo “Discriminação”, é necessário colocar a quantidade comprada, o nome do criptoativo adquirido, a data da compra, os dados da corretora ou da pessoa que realizou a venda (CNPJ ou CPF), além do local onde estes ativos estão guardados.

Caso a custódia esteja em uma carteira virtual, é necessário informar o modelo. Se estiver em uma corretora, o contribuinte deve informar o CNPJ. A compra de criptomoedas fora do Brasil também precisa ser declarada. A declaração é feita da mesma forma.

No campo “Discriminação”, é preciso colocar os mesmos dados mencionados anteriormente. Neste caso, no entanto, é necessário preencher as informações do país de compra e a corretora (Exchange) que vendeu estes ativos, bem como onde eles estão.

No campo “Situação”, siga estas dicas:

  • Se você ainda não possuía esse tipo de ativo até 2020, será preciso preencher o campo “Situação em 31/12/2020” com valor zero. No campo “Situação em 31/12/2021” resta informar o valor pago em reais.
  • Se você comprou em 2020, e comprou mais em 2021, basta somar os valores das compras de ambos e colocar o resultado em “Situação em 31/12/2021”.
  • Já tinha criptomoeda em 2020, e não comprou mais em 2021? Repita o valor do campo “situação em 31/12/2020” no campo “situação em 31/12/2021”.

Atenção: Não atualize o preço dos criptoativos pela cotação atual. A informação válida para a declaração do Imposto de Renda é a do valor pago no momento da compra.

Transações com criptomoedas

Quem vendeu cripto ativos no ano passado, e já declarou a posse deles, também precisa declarar no Imposto de Renda. No campo “Discriminação” o contribuinte deve colocar os detalhes da venda.

  • Se você vendeu tudo, repita o valor declarado em 2020 no campo “situação em 31/12/2021” e coloque zero no campo “situação em 31/12/2021”.
  • Se você vendeu apenas uma porção das criptomoedas, subtraia o valor de 2021 proporcionalmente à quantidade de criptomoedas vendidas.

Vendas ou permuta entre criptoativos acima de R$ 35.000 no mesmo mês estão sujeitas a imposto.

Caso tenha realizado uma operação de venda de criptomoeda nesse valor em algum mês de 2021, o eventual lucro recorrente dela está sujeito a imposto sobre ganho de capital:

  • 15% sobre o ganho líquido mensal de até R$ 5 milhões.
  • 17,5% sobre o ganho acima de R$ 5 milhões e abaixo de R$ 10 milhões.
  • 20% sobre o ganho acima de R$ 10 milhões e abaixo de R$ 30 milhões. 
  • 22,5% sobre o ganho mensal acima de R$ 30 milhões.

Importante ressaltar que o cálculo e o recolhimento do imposto sobre ganho de capital com criptomoedas é sempre de responsabilidade do contribuinte.

O pagamento do imposto precisa ser efetuado até o último dia útil do mês seguinte à operação. Por exemplo, se você vendeu criptomoedas em março de 2021, o imposto deveria ter sido recolhido até 30 de abril daquele ano. Existe um programa próprio para declarar os ganhos de capital do ano passado, o GCAP 2022, que deve ser baixado pelo contribuinte no site da Receita. É neste programa que é possível gerar um Darf.

É preciso gerar um Darf para cada mês do ano em que ocorreram as operações com criptomoedas que se encaixam nos exemplos acima.