Conheça o drogômetro, novo aparelho que será usado em blitz da Lei Seca

Publicado em 18/08/2026, às 16h14
Ascom Detranal
Ascom Detranal

Por O Tempo

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) anunciou novas regras de fiscalização que incluem o uso do 'drogômetro', um equipamento para detectar substâncias psicoativas em motoristas, visando aumentar a segurança nas estradas.

O drogômetro, que analisa amostras de saliva, pode identificar várias substâncias, como cocaína e THC, e motoristas flagrados sob efeito de drogas enfrentarão multas severas e suspensão da CNH.

Embora a data de implementação ainda não tenha sido definida, as novas regras entrarão em vigor após publicação no Diário Oficial, com um prazo de 60 dias para adequações em sistemas de fiscalização.

Resumo gerado por IA

Com as novas regras de fiscalização anunciadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) na última segunda-feira (17/8), surgem dúvidas sobre os aparelhos que passarão a ser utilizados durante as abordagens em todo o país. Entre eles está o chamado “drogômetro”, equipamento desenvolvido para identificar o uso de substâncias psicoativas e tóxicas por motoristas.

Embora a proibição de dirigir sob o efeito de entorpecentes seja conhecida, até então não havia um aparelho utilizado nas fiscalizações capaz de detectar esse tipo de substância.

O que é o “drogômetro”?

O Salivômetro, popularmente conhecido como “drogômetro” é um aparelho portátil semelhante ao conhecido bafômetro. A principal diferença está na forma de coleta: enquanto o bafômetro analisa o ar soprado pelo motorista, o drogômetro utiliza uma amostra de saliva.

Como funciona?

Para realizar o teste, o motorista coloca um dispositivo semelhante a um canudo na boca, permitindo a coleta da saliva. Em seguida, a amostra é inserida no equipamento e submetida à análise, que leva cerca de cinco minutos. Caso o resultado seja positivo para alguma das substâncias pesquisadas, o aparelho indicará a presença.

O equipamento pode detectar substâncias como:

  • Cocaína;
  • THC (princípio ativo encontrado na maconha);
  • Benzodiazepínicos (medicamentos calmantes);
  • Opioides (medicamentos utilizados para dores intensas);
  • Anfetaminas (presentes em medicamentos para transtornos de atenção e em drogas sintéticas);
  • Metanfetaminas (estimulantes do sistema nervoso central).

Motoristas flagrados sob o efeito de substâncias entorpecentes estão sujeitos às seguintes punições:

  • Multa de R$ 2.934,70, correspondente ao valor-base da infração gravíssima multiplicado por dez;
  • Suspensão da CNH e perda do direito de dirigir por 12 meses;
  • Recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado e sóbrio;

Em caso de reincidência: se o motorista cometer a mesma infração em menos de 12 meses, o valor da multa dobra para R$ 5.869,40 e é instaurado processo de cassação da CNH;

Crime de trânsito: se for comprovada a alteração da capacidade psicomotora, o condutor pode ser condenado a detenção de seis meses a três anos, além de multa judicial e proibição de obter habilitação.

Se o motorista sob efeito de substâncias causar um acidente, ele ainda pode responder por outras duas situações:

  • Lesão corporal culposa grave ou gravíssima: pena de reclusão de dois a cinco anos;
  • Homicídio culposo em caso de morte: pena de reclusão de cinco a oito anos.

Quando o drogômetro começa a valer?

Até o momento uma data exata não foi divulgada, entretanto, as regras estabelecidas pelo Contran entram em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU), salvo quando a própria resolução estabelece um prazo específico para adaptação. É o caso, por exemplo, da alteração de sistemas e códigos de fiscalização, que terá prazo de 60 dias para adequação.

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