A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara aprovou nesta terça-feira (2) projeto que condiciona a liberdade condicional de condenados por estupro à submissão voluntária à castração química. O texto segue para o plenário.
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O projeto é de autoria do deputado federal Alfredo Gaspar (União–AL). Segundo o deputado alagoano, a proposta representa um avanço concreto no combate à violência sexual no Brasil. “Estamos dando um passo decisivo contra a impunidade. O Brasil registra mais de 80 mil estupros por ano oficialmente, além dos inúmeros casos não registrados — a maioria contra mulheres e crianças. A sociedade está cansada de ver estupradores reincidentes voltarem às ruas. A castração química é uma medida dura, mas necessária, para proteger as vítimas e evitar novos crimes”, afirmou o deputado por meio de textio divulgado por sua assessoria.
O texto estabelece que, para ter direito ao livramento condicional, a pessoa condenada por estupro deverá aceitar, de forma voluntária, passar por um tratamento químico-hormonal que reduziria o desejo sexual e a libido.
O projeto de lei ainda propõe o aumento das penas para crimes sexuais, como estupro e estupro de vulnerável. No caso de estupro, a pena máxima sobe de 10 para 20 anos de reclusão, e a pena em caso de lesão grave passa de 12 para 22 anos.
Já no estupro de vulnerável, a pena base, hoje de até 15 anos, poderá chegar a 20 anos. A proposta também altera a punição para a violação sexual mediante fraude, elevando a pena máxima de 6 para 8 anos.
Outra mudança é a criação de um agravante específico para o crime de importunação sexual contra crianças e adolescentes, com aumento de metade da pena.
Segundo o relator, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), as proposições se mostram oportunas e convenientes, na medida em que aumentam a proteção às vítimas de crimes contra a dignidade sexual.
Ele argumenta que a castração química já é adotada em países como Estados Unidos e Reino Unido, é indolor e voluntária, e não configura violação à dignidade humana. A proposta também justifica essa exigência com base na alta taxa de reincidência desses crimes.
O deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) criticou a proposta, classificando-a como inconstitucional e comparando a medida a práticas adotadas na Idade Média.
"Aumento de penas, nós concordamos -as penas, de fato, são baixas para crimes tão odiosos. Mas aquilo que não está em consonância com a Constituição Federal, é perda de tempo o Legislativo votar. É populismo penal. É jogar para a plateia, sabendo que será considerado inconstitucional pelo STF [Supremo Tribunal Federal]."
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