Política

Defesa de Lula pede que STF anule condenações após decisão sobre Bendine

Exame | 28/08/19 - 17h34
Divulgação/Folhapress

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva entrou nesta quarta-feira (28) com mais um pedido de habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF) para anular todas as condenações contra o petista proferidas pelo ex-juiz federal Sergio Moro.

O pedido inclui a sentença a 12 anos e 11 meses de prisão, imposta pela juíza Gabriela Hardt, no processo do sítio de Atibaia e a condenação imposta por Moro, a 9 anos e 6 meses no caso triplex, e depois reduzida pelo Superior Tribunal de Justiça a 8 anos e 10 meses.

A alegação tem por base uma decisão da Segunda Turma do STF, desta terça-feira (27), que anulou a condenação de 11 anos do ex-presidente da Petrobras e do Banco do Brasil, Aldemir Bendine. 

Os ministros entenderam que, durante o processo penal conduzido por Moro em 2018, o ex-executivo não teve garantido seu amplo direito à defesa.

Na ocasião, ele foi alvo de delações premiadas por representantes da Odebrecht e, por isso, deveria ter sido o último a se pronunciar no processo. Contudo Moro determinou, que tanto Bendine quanto os delatores apresentassem suas alegações finais no mesmo período.

A defesa do petista pede, também, a nulidade da ação em que o petista é acusado de receber supostas propinas de R$ 12,5 milhões da Odebrecht, na forma de um imóvel em São Paulo onde supostamente seria sediado o Instituto Lula e de um apartamento vizinho à residência do petista em São Bernardo do Campo.

Em 19 páginas, a defesa descreve que Lula recebeu o mesmo tratamento que Bendine.

Em um trecho, os advogados afirmam que solicitaram em 29 de setembro de 2018, que a defesa pudesse apresentar as suas alegações finais “após a apresentação das alegações finais pelos corréus-colaboradores”.

“Posteriormente, no dia 1º de outubro do presente ano, o então Magistrado proferiu decisão indeferindo os pleitos da defesa. Vale transcrever: ‘A Defesa de Luiz Inácio Lula da Silva apresentou a petição do evento 1.825. Pede que o prazo para alegações finais seja aberto para ela apenas após a apresentação de alegações finais pela Defesa dos acusados colaboradores. A pretensão não tem base legal. A Defesa do acusado colaborador não é Acusação. Não cabe fazer distinção entre acusados colaboradores e acusados nãocolaboradores, outorgando vantagem processual a uns em detrimento de outros'”, diz o pedido de HC.

Zanin afirma que “não é preciso qualquer esforço hermenêutico para divisar, claramente, a ocorrência de constrangimento ilegal na assinatura de prazo comum para apresentação das alegações finais por parte de corréus e corréus delatores, já que os últimos podem apresentar carga incriminatória-surpresa contra os primeiros — com acordo de colaboração firmado ou não”.

“É que, por mandamento constitucional, o contraditório e a ampla defesa devem ensejar ao acusado em juízo —necessariamente e sempre — a possibilidade plena de se contrapor a todas as cargas acusatórias contra ele direcionadas, inclusive as chamadas de corréus, gênero de que são espécie as alegações escritas de delatores que, inevitavelmente, veiculam forte conteúdo de natureza incriminadora, a exigir o crivo do contraditório”, sustenta.