Polícia

Delegada vai ouvir vítima e testemunhas de atropelamento na Fernandes Lima

TNH1 com Ascom PC-AL | 26/07/21 - 11h01
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A delegada Sheila Carvalho, titular da Delegacia de Acidentes da Capital, vai ouvir, ainda nesta semana, a vítima sobrevivente do atropelamento no trânsito que terminou com dois mortos na Avenida Fernandes Lima na última sexta, 23. O motorista que causou o acidente teve a prisão preventiva decretada e deverá ser transferido para o sistema prisional.

Sheila Carvalho disse que terá 10 dias para conclusão da investigação. Desde sexta-feira, a delegacia já vem colhendo imagens, mas até o momento não se conseguiu imagem do momento do acidente, somente dos momentos anteriores.

Segundo a delegada, a polícia conseguiu vídeos e fotografias da festa que mostram o autor do acidente ingerindo bebida alcoólica. “Vamos encaminhar, possivelmente até a próxima sexta-feira as imagens obtidas para a perícia a fim de ser definida a velocidade do veículo”, afirmou.

A delegada pretende também, ainda esta semana, ouvir a vítima sobrevivente, que deve ser submetida a exame de corpo de delito. Também serão tomados os depoimentos de parentes das vítimas fatais e de outras testemunhas.

Prisão preventiva de motorista

A Justiça converteu a prisão em flagrante em preventiva do motorista que provocou o acidente, na manhã de sexta-feira (23), depois de dirigir pela contramão num trecho da Avenida Fernandes Lima, no bairro do Farol, e colidir com duas motocicletas.

O carro na contramão atingiu a moto do segurança Pedro Alves de Souza Júnior, de 31 anos, que morreu na hora. Ele era segurança de uma empresa privada e estava a caminho do trabalho.

Além dele, também foram atingidos Quitéria Gonçalves de Amorim e José Cicero da Silva Santos, ambos de 46 anos. Os dois eram casados e foram socorridos para o Hospital Geral do Estado (HGE). José Cícero ficou internado em estado grave, mas não resistiu e faleceu na noite do mesmo dia.

O delegado Francisco Amorim, que estava de plantão na Central de Flagrantes da Capital, informou que o motorista foi autuado em flagrante pela Polícia Civil pelos crimes de homicídio culposo na direção de veículo automotor, com a agravante de estar sob efeito de álcool, e também pelo crime de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, também agravado pelo uso de álcool, de acordo com os artigos 302, parágrafo 3º e 303, parágrafo 2º, da Lei 9.503 de 1997.Já a delegada