Eleições 2026: nenhum eleitor pode ser preso a partir desta terça-feira (20)

Publicado em 20/10/2026, às 09h22
Medida evita que eleitores deixem de votar - Foto: Agência Brasil
Medida evita que eleitores deixem de votar - Foto: Agência Brasil

Por Agência Brasil

A partir de 20 de outubro, cinco dias antes do segundo turno das eleições, a legislação proíbe a prisão de eleitores, exceto em casos de flagrante delito ou por sentença criminal inafiançável, visando garantir a participação no pleito.

Essa medida, prevista no artigo 236 do Código Eleitoral, busca evitar que detenções interfiram no direito de voto, e determina que qualquer prisão nesse período deve ser imediatamente apresentada ao juiz competente.

Além disso, desde 10 de outubro, candidatos ao segundo turno, mesários e fiscais de partido também gozam dessa proteção, reforçando a integridade do processo eleitoral.

Resumo gerado por IA

A partir desta terça-feira (20), cinco dias antes do segundo turno das eleições, nenhum eleitor pode ser preso ou detido por qualquer autoridade, com exceção de prisões em flagrante delito, prisões realizadas em razão de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral. 

A medida está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e tem como objetivo evitar que prisões ou detenções impeçam a participação de eleitores no pleito.

A legislação prevê ainda que, caso ocorra alguma prisão nesse período, a pessoa detida deverá ser imediatamente apresentada ao juiz competente. Se a autoridade judicial constatar que a detenção é ilegal, deverá determinar a soltura e responsabilizar quem a realizou.

A regra também foi aplicada no primeiro turno das eleições, realizado no último dia 4.

Candidatos 

Desde 10 de outubro, 15 dias antes da votação, candidatos que disputam o segundo turno também não podem ser presos ou detidos, exceto em flagrante delito. A mesma garantia se estende a mesários e fiscais de partido durante o exercício de suas funções, nos termos da legislação eleitoral.

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