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Eletrobras não deve cortar energia de unidades públicas essenciais, determina Justiça

26/07/18 - 04h12
Arquivo/ TNH1

Após nota de esclarecimento em que diz que não atenderia à recomendação feita pela Defensoria Pública, a Eletrobras Distribuição Alagoas é obrigada judicialmente a não cortar a energia elétrica de órgãos públicos que ofertam serviços essenciais a população, sob multa diária por descumprimento no valor de R$ 5 mil.

A determinação foi expedida pela juíza de direito da 5ª Vara Cível de Maceió, Maria Valéria Lins Calheiros, ao deferir pedido de tutela de urgência requerida em sede de ação civil pública proposta pela Defensoria Pública do Estado nesta quarta-feira, 25.

São consideradas unidades públicas essenciais: hospitais, pronto-socorros, escolas, creches, fontes de abastecimento d"água e iluminação pública, serviços de segurança pública e mercados públicos, conforme a Resolução n. 414 Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).

Há uma semana, o Núcleo de Direitos Coletivos e Humanos da Defensoria Pública oficiou a Eletrobras recomendando que ela não realizasse novos cortes de energia em locais públicos que ofertem serviços essenciais. Poucos dias antes, a distribuidora de energia havia cortado a eletricidade do Mercado Público de Maceió e do Ambulatório da Santa Mônica.

Por meio de nota, a empresa respondeu que estava agindo dentro da legalidade, fundamentando em resolução da ANEEL.

Diante da situação, a Defensoria Pública, através do defensor público Carlos Eduardo de Paula Monteiro, ingressou com ação civil pública nessa quarta. Na petição, o defensor aponta que o corte de locais públicos essenciais gera verdadeiro risco e prejuízo à vida de cidadãos dependentes daquelas instituições.

O defensor demonstrou, ainda, que o corte de energia é permitido conforme a Lei das Concessões desde que não afete a prestação de serviços públicos essenciais, devendo-se privilegiar sempre os interesses da coletividade.