Justiça

Em nota, desembargador comenta decisão que libertou pai suspeito de abusar de filhos

13/04/16 - 17h08

Diante da repercussão nas redes sociais do habeas corpus que colocou em liberdade nesta quarta-feira, 13, Márcio Mendonça Braga, preso sob suspeita de abusar sexualmente dos próprios filhos, o desembargador Sebastião Costa Filho, comentou a decisão, de sua autoria, em nota de esclarecimento.  

O caso causou comoção nas redes sociais, motivando campanha contra a soltura de Márcio Mendonça, depois de a mãe das crianças procurar a imprensa para denunciar o ex-marido.

O desembargador destacou que o habeas corpus foi concedido parcial e liminarmente, impondo contra o acusado as medidas cautelares como proibição de manter contato com seus filhos ou sua ex-esposa até a conclusão das investigações; uso de tornozeleira eletrônica; comparecimento ao Juízo, mensalmente e proibição de mudar de residência sem avisar ao juízo ou ausentar-se de Maceió.

Ainda na nota, Sebastião Costa Filho afirmou que os elementos materiais e laudo psicológico que apontam a autoria do delito, isoladamente não são suficientes para a manutenção da prisão. Sebastião Costa destacou ainda que "O membro do Ministério Público de primeiro grau entendeu que os elementos de prova até então colhidos pela autoridade policial são insuficientes para o oferecimento da denúncia". 

Leia o texto na íntegra

NOTA DE ESCLARECIMENTO 

O desembargador Sebastião Costa Filho, acerca da decisão referente ao Habeas Corpus nº 0801380-38.2016.8.02.0000, que tramita em SEGREDO DE JUSTIÇA, gostaria de esclarecer que: 

* Apesar de existirem elementos de informação nos autos no sentido de apontar a autoria delitiva e materialidade do delito contra o acusado, relevados pelos depoimentos das vítimas e da genitora, bem como laudo psicológico constante no caderno processual de origem, estes, considerados isoladamente, são insuficientes para a manutenção da prisão; 

* Até o momento, não há elementos de informação nos autos dando conta que o acusado seja afeto a práticas delitivas no sentido de que, solto, volte a delinquir, bem como não há notícia de que pretenda se furtar à aplicação da lei penal ou, ainda, embaraçar o andamento das investigações criminais; 

* O membro do Ministério Público de primeiro grau entendeu que os elementos de prova até então colhidos pela autoridade policial são insuficientes para o oferecimento da denúncia, sendo necessário o cumprimento de diligências importantes (perícia de aparelhos telefônicos e dos equipamentos de som e imagem, por exemplo); 

* A prisão do acusado perdurou por mais de dois meses (60 dias) e não houve a delimitação da acusação mediante o oferecimento da denúncia; 

* O Habeas Corpus em questão foi concedido PARCIALMENTE, EM SEDE DE LIMINAR, impondo contra o acusado as medidas cautelares: comparecimento ao Juízo, mensalmente, para justificar suas atividades, proibição de mudar de residência sem avisar ao Juízo ou ausentar-se de Maceió enquanto sua permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução e a proibição de manter contato com seus filhos ou sua ex-esposa até a conclusão das investigações, além do uso da tornozeleira eletrônica; 

* Com a assinatura de um Termo de Compromisso, caso o acusado descumpra qualquer uma dessas medidas, a autoridade coatora (14ª Vara Criminal da Capital) está autorizada a redecretar sua prisão preventiva.