O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a resolução que torna obrigatório um contracheque unificado para o pagamento dos juízes, visando aumentar a transparência e facilitar a fiscalização das verbas indenizatórias, conhecidas como 'penduricalhos'. Essa medida surge após o Supremo Tribunal Federal (STF) limitar o pagamento dessas verbas, estabelecendo um teto de 35% do salário de um ministro do STF.
Com a nova norma, juízes, promotores e procuradores poderão receber até R$ 62,5 mil mensais, incluindo o teto e as indenizações. A resolução também proíbe a emissão de contracheques e folhas de pagamento adicionais, que dificultavam a verificação do cumprimento do teto remuneratório.
O presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, enfatizou a necessidade de um contracheque único para evitar a fragmentação dos pagamentos, que subverte o modelo constitucional. A medida foi apoiada por conselheiros que destacaram a proliferação de rubricas como uma distorção que compromete a transparência nos gastos públicos.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (26), por unanimidade, a resolução para tornar obrigatória a adoção de um contracheque unificado para o pagamento dos vencimentos dos juízes em todo o país.
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A medida foi proposta pelo presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, como uma forma de aumentar a transparência e facilitar a fiscalização no pagamento de verbas indenizatórias pelos tribunais, que ficaram conhecidas como “penduricalhos”.
A proposta surgiu após o Supremo Tribunal Federal (STF) ter limitado, em 25 de março, o pagamento de verbas indenizatórias consideradas fora dos parâmetros constitucionais.
O plenário do STF decidiu que as indenizações adicionais, gratificações e auxílios deverão ser limitados a 35% do que recebe um ministro do Supremo, cujo salário de R$ 46,3 mil serve como teto para os servidores públicos.
Com a decisão, juízes, promotores e procuradores podem ganhar R$ 62,5 mil mensais, somando o teto e R$ 16,2 mil em penduricalhos.
Pela nova resolução do CNJ, os tribunais ficam proibidos de processar contracheques e folhas de pagamentos adicionais, além daquelas destinadas ao pagamento regular dos salários.
“A prática de fragmentar pagamentos em múltiplos contracheques e folhas suplementares subverte o modelo [constitucional] e dificulta a verificação do cumprimento do teto remuneratório”, declarou Fachin durante a sessão de votação no CNJ.
O ministro defendeu a adoção de um contracheque por magistrado. “O que se paga com dinheiro público não pode se esconder em múltiplas folhas”, afirmou.
A norma também unifica todas as rubricas, que são os nomes dados às verbas indenizatórias pagas pelos tribunais de todo o país.
O conselheiro Cassio Lisandro Telles, que ocupa a cadeira do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), destacou que a medida foi adotada após o CNJ não conseguir somar quantas rubricas eram praticadas pelos tribunais, “tamanha é a proliferação desses títulos que deram a esses adicionais”.
“Uma distorção que não pode continuar, nós precisamos ter total transparência”, acrescentou o conselheiro.
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