Motorista que dirigiu embriagado e matou homem e mulher grávida é condenado a 43 anos de prisão em Maceió

Publicado em 26/05/2026, às 17h17
Dênis e Elisângela morreram em maio de 2020 - Arquivo pessoal
Dênis e Elisângela morreram em maio de 2020 - Arquivo pessoal

Por TNH1

Samuel da Silva Santos foi condenado a 43 anos e quatro meses de prisão por provocar a morte de um casal em um acidente de trânsito em Maceió, onde dirigia alcoolizado e em alta velocidade. O julgamento ocorreu no Fórum Desembargador Jairon Maia Fernandes, e a decisão reflete a gravidade do ato, que resultou na morte de Elisângela, que estava grávida.

O réu foi considerado culpado por homicídios com dolo eventual e aborto provocado por terceiro, com o júri rejeitando a defesa de homicídio culposo. O juiz destacou a 'indiferença criminosa' de Samuel ao dirigir sob influência de álcool e na contramão, evidenciando o risco que assumiu.

A sentença impôs penas específicas para cada crime, totalizando 43 anos e quatro meses, e determinou a prisão imediata do réu, alinhando-se à jurisprudência do STF sobre o cumprimento de penas após veredito do júri. O impacto social da tragédia foi ressaltado, especialmente em relação ao filho órfão do casal.

Resumo gerado por IA

O júri popular de Samuel da Silva Santos condenou o réu a 43 anos e quatro meses de prisão pelas mortes de Denis Valter Pereira Nascimento e Elisângela Ângelo Pereira, que estava no quarto mês de gestação. O julgamento foi realizado nesta terça-feira, 26, no Fórum Desembargador Jairon Maia Fernandes, no Barro Duro, em Maceió. O casal teve o carro atingido pelo veículo de Samuel no dia 16 de maio de 2020, por volta das 20h45, na Avenida Menino Marcelo, parte alta da capital alagoana.

O Conselho de Sentença da 9ª Vara Criminal da Capital condenou Samuel por dois homicídios com dolo eventual e por aborto provocado por terceiro. Segundo a sentença, o réu dirigia alcoolizado, em alta velocidade e na contramão, assumindo conscientemente o risco de provocar mortes no trânsito.

Na decisão, o juiz Robério Monteiro de Souza destacou que: "Não foi um acidente de
percurso, não foi uma fatalidade do destino, não foi obra do acaso. Foi uma decisão
consciente, voluntária e absolutamente evitável: ingeriu quantidade expressiva de
bebida alcoólica e, mesmo assim, colocou-se ao volante de um veículo automotor, expondo toda a coletividade ao risco concreto e previsível de morte. E, como se a
embriaguez não bastasse para revelar o grau de desprezo pela vida alheia, conduzia
o veículo na contramão de direção, em manifesta afronta a qualquer elementar
regra de convivência no trânsito".

A sentença enfatizou ainda o impacto social e familiar da tragédia, citando o filho órfão do casal e os danos emocionais sofridos pelos familiares das vítimas.

O juiz fixou penas de 16 anos e 8 meses pelo homicídio de Dênis, 18 anos e 4 meses pelo homicídio de Elisângela e 8 anos e 4 meses pelo aborto provocado. A sentença também determinou a prisão imediata do réu, com base no entendimento do STF de que condenações do Tribunal do Júri podem começar a ser cumpridas imediatamente após o veredito. A Vara de Execuções vai determinar se Samuel vai ser levado para o Presídio de Segurança Máxima ou outra unidade penitenciária. 

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