Alagoas

Empresas brasileiras se preparam para exigir imunização contra a Covid-19 em trabalhadores

Assessoria | 08/07/21 - 14h03
Agência Brasil

A vacinação contra a Covid-19 já é uma realidade para uma boa parte do país. E a medida que mais pessoas vão sendo imunizadas para o preparo do retorno à vida normal, muitas empresas também já estudam soluções que mantenham o controle sanitário dentro de seus ambientes. 

Entre elas está a exigência que o empregado seja vacinado para poder trabalhar, incluindo o desligamento para aqueles que não aderirem a regra. A estimativa é de que as demissões já comecem a ocorrer em um prazo de três meses, de acordo com andamento da vacinação.

Porém, a partir dessa medida, uma série de conflitos já começa a despontar. Um caso já foi levado a público a partir de uma denúncia recebida pelo Instituto Doméstica Legal onde uma trabalhadora do Rio de Janeiro que não quer se vacinar vê o emprego sob ameaça. 

Outro caso, ainda mais polêmico, foi o de um anúncio de contratação de uma governanta, porém era exigida a vacinação e até a marca da vacina que a trabalhadora deveria estar imunizada. 

Afinal, essa é uma medida legal amparada pela lei? O advogado especialista em direito trabalhista Henrique Messias explicou que a recomendação do Ministério do Trabalho é que cada empresa tenha suas cartilhas e regras, desde que estejam claras para os colaboradores, e que os funcionários devem seguir as normas que forem impostas quanto a exigência de vacinação.

“A Covid-19 é uma doença coletiva e tendo esse caráter, o trabalhador precisa se imunizar para garantir a sua saúde e a de quem trabalha com ele. É uma obrigação da empresa resguardar um meio ambiente de trabalho saudável e seguro para os trabalhadores e, em atenção a essa obrigação, pode impor a vacinação aos trabalhadores se houver vacinas disponíveis para esse público”, esclarece. 

Caso haja recusa por parte do empregado, a empresa pode sim demitir o funcionário por justa causa. Isso porque quem define se o local de trabalho será em casa ou nas dependências da empresa é a própria empresa.  “A medida que a vacina esteja disponível e a empresa exija que o trabalhador volte a trabalhar nas suas dependências vacinado, o trabalhador precisa seguir essas regras”, salienta o advogado. 

A justiça do trabalho reconhece que a empresa precisa garantir a saúde dos colaboradores através da vacina e que o trabalhador que se recusa a tomar o imunizante pode ser punido. Porém, nos casos da exigência do tipo de vacina é entendido como uma atitude ilegal por não se enquadrar como uma reivindicação razoável, podendo ser delimitado como discriminação.

Em São Caetano do Sul, no ABC paulista, uma auxiliar de limpeza de um hospital foi demitida por justa causa por se recusar a tomar a vacina. Ela entrou na justiça, mas perdeu. Na avaliação de especialistas, a demissão já pode acontecer porque esse público já pode ser vacinado, principalmente por trabalhar em local de alto risco.

É importante lembrar que a vacinação não é obrigatória no Brasil, porém, os indivíduos podem sofrer punições por não se vacinar. No caso de um contrato de trabalho essa punição pode ser uma demissão.