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Fabiola Reipert vence processo após insinuar gravidez de Larissa Manoela

TV e Famosos | 09/10/19 - 10h48
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A Justiça reformou decisão, em 2ª instância, e considerou que a família da atriz Larissa Manoela não tem direito à indenização por dano moral em ação movida contra a jornalista Fabíola Reipert, da Record. Os pais da jovem atriz foram ao Tribunal em 2016 após veiculação de notícia no portal R7 de que Larissa, então com 14 anos, estaria grávida.

O texto, assinado por Fabíola Reipert, foi publicado no portal da emissora em 16 de novembro de 2015. A nota estampava o título: "Larissa Manoela é vista com filho de Leonardo e levanta suspeita de gravidez".

"Larissa Manoela, aquela atriz-mirim que começou a namorar bem cedo (agora está com 14 anos), tem sido vista em companhia de outro rapaz. A bola da vez é João Guilherme, filho do cantor Leonardo. Há rumores nos bastidores de que a menina estaria grávida, devido a uma barriguinha saliente, mas a atriz nega a informação, inclusive não confirma que esteja namorando. O tempo dirá, né?", apresentou o texto, que virou alvo de ação judicial.

A matéria foi retirada do ar. Ao Tribunal, o jurídico da atriz criticou o conteúdo do texto, dizendo que a atriz jamais esteve grávida:

"Nota-se a nítida intenção em atingir a imagem da Requerente [Larissa Manoela], seja por divulgar notícia absolutamente falsa, seja por insinuar que a mesma, aos 14 anos, teria vida sexual ativa, com freqüente troca de parceiros".

Na ação, os advogados da atriz citam outra nota escrita pela blogueira, de fevereiro de 2016, que retratou Larissa como "toda mimadinha" e que "tinha virado alvo de piadas nos corredores do SBT".

A família de Larissa pediu R$ 200 mil por danos morais. Por ser menor na época, Larissa foi representada judicialmente pelos pais.