O Conselho Curador do FGTS decidiu prorrogar a regra de transição da antecipação do saque-aniversário, permitindo que trabalhadores utilizem até cinco saques anuais como garantia de empréstimos até março de 2027, em vez de reduzir para três saques a partir de novembro de 2026.
Essa medida foi aprovada por uma maioria de oito votos e reflete a preocupação com o impacto financeiro sobre os trabalhadores, já que 39% dos recursos do saque-aniversário foram diretamente para os trabalhadores, enquanto 61% foram usados para quitar empréstimos.
O Ministério do Trabalho e Emprego irá reavaliar a necessidade de reduzir o limite de saques, considerando a atual dinâmica de utilização dos recursos, que tem favorecido as instituições financeiras em detrimento dos trabalhadores.
O Conselho Curador do FGTS aprovou nesta quinta-feira (29) a prorrogação da regra de transição da antecipação do saque-aniversário. Com a decisão, os trabalhadores poderão continuar utilizando até cinco saques anuais futuros como garantia de empréstimos até 31 de março de 2027.
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A redução do limite de cinco para três saques anuais estava prevista para entrar em vigor em 1º de novembro de 2026. O adiamento mantém por mais cinco meses a possibilidade de antecipar os valores dentro do limite atual.
A prorrogação foi aprovada por oito votos favoráveis, dois contrários e uma abstenção.
O que muda na antecipação do saque-aniversário?
A decisão amplia o prazo da regra de transição. O trabalhador poderá continuar oferecendo ao banco os direitos de até cinco saques-aniversário anuais futuros para contratar crédito.
O limite se refere a parcelas de anos diferentes. A operação permite receber antecipadamente valores que seriam disponibilizados nos próximos aniversários, mediante contratação de um empréstimo com uma instituição financeira.
Como funciona o empréstimo com garantia do FGTS?
Na antecipação do saque-aniversário, a instituição financeira adianta os recursos ao trabalhador e recebe os valores futuros utilizados como garantia.
As taxas de juros e demais condições dependem da instituição financeira contratada. Por isso, o custo da operação deve ser consultado no banco antes da contratação.
Quem adere ao saque-aniversário pode sacar o FGTS na demissão?
Pela regra geral, quem está no saque-aniversário não pode retirar o saldo integral da conta do FGTS em caso de demissão sem justa causa. Nessa situação, permanece o direito ao saque da multa rescisória de 40%.
O saldo restante pode ser movimentado nos saques-aniversário futuros ou em outras hipóteses previstas em lei, observados os valores comprometidos como garantia de empréstimos.
Governo vai reavaliar redução do limite
Com o adiamento, o Ministério do Trabalho e Emprego pretende avaliar se será necessário reduzir o teto de antecipação para três saques anuais.
Segundo dados divulgados pela pasta, 39% dos recursos movimentados pelo saque-aniversário foram recebidos diretamente pelos trabalhadores, enquanto 61% foram destinados às instituições financeiras para pagamento dos empréstimos garantidos pelo FGTS.
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