Justiça

Homem é condenado por estuprar mulher após rendê-la dentro de shopping

25/11/15 - 11h59

Justiça condenou homem por estupro (Crédito: Arquivo)

Justiça condenou homem por estupro (Crédito: Arquivo)

O réu José Cícero da Silva foi condenado a 13 anos e 4 meses de prisão pelos crimes de roubo qualificado e estupro, praticado contra uma jovem, no início do ano. Ela foi rendida quando saía do estacionamento de um shopping center no bairro Cidade Universitária, em Maceió. A decisão, proferida na última segunda-feira (23), é do juiz Carlos Henrique Pita Duarte, titular da 3ª Vara Criminal da Capital.

“Diante dos depoimentos colhidos em Juízo, em especial, o que foi prestado pela vítima, evidenciou-se que o réu, mediante violência e grave ameaça, praticou roubo, e constrangeu a vítima a praticar sexo com ele, também com o emprego de violência e ameaça”, afirmou o magistrado.

De acordo com a denúncia do Ministério Público de Alagoas (MP/AL), o crime ocorreu no dia 13 de abril de 2015, por volta das 18h. A vítima saía do estabelecimento quando foi abordada por José Cícero, que, fingindo estar portanto arma, obrigou a jovem a entrar em seu próprio veículo e sair do local.

Enquanto a jovem dirigia, o réu procurava no veículo algo de valor e conseguiu encontrar dinheiro em uma bolsa. Com o pertence na mão, José ordenou que parasse em um canavial e estuprou a vítima praticando com ela relações sexuais, mediante violência e ameaça. Em um descuido do acusado, a moça pulou do carro e fugiu para um posto de combustíveis, onde pediu ajuda a populares.

Na ocasião, José Cícero foi capturado pela Polícia Militar horas depois do crime. Em depoimento, ele confessou que roubou e estuprou a vítima, “motivado pela cachaça e por satanás”.

Ainda segundo o juiz Carlos Henrique Pita Duarte, a materialidade delitiva ficou evidenciada por meio dos depoimentos colhidos, do boletim de ocorrência, do laudo psicológico e das declarações da vítima e do depoimento de testemunhas de acusação. ”Dúvidas não pairam de que a vítima foi submetida pelo réu aos crimes”, disse, na decisão.



Fonte: Com assessoria TJ