Economia

Imposto de Renda 2021 prevê que 3 milhões de brasileiros terão que devolver auxílio emergencial

Assessoria | 10/03/21 - 09h26

Começou na última segunda-feira (01) a entrega da Declaração de Imposto de Renda para pessoas físicas com relação ao ano base de 2020. A declaração, que pode ser feita até o dia 30 de abril, nesse ano terá novidades referentes ao auxílio emergencial fornecido pelo governo federal.

Em 2021, a Receita Federal tornou obrigatória a entrada da declaração de pessoas que receberam auxílio emergencial de qualquer valor e que tiveram uma renda tributada superior a R$ 22.847,76 reais em outros rendimentos. Até o ano passado, existiam sete critérios que obrigavam pessoas físicas a declarar o imposto de renda.

A estimativa da Receita Federal é que mais de 30 milhões de pessoas devem declarar imposto de renda este ano. Mas o que chama atenção é que, dentro desse universo, mais de 3 milhões devem devolver o valor de auxilio emergencial.

O contador Santino Soares explica que esse controle é importante para saber quem recebeu indevidamente o auxílio. “Essa ação é extremamente interessante principalmente para que as pessoas que não tinham direito a esse auxílio devolvam esses valores. Inclusive quando o contribuinte for preencher a declaração e for verificado que ele teve esse rendimento superior de 22 mil, automaticamente o sistema irá reconhecer e gerar um DARF para recolhimento do auxílio emergencial que esse contribuinte recebeu”, salienta.

Ele ainda reforça que a fiscalização adotada pelo órgão se tornou ainda mais moderna para facilitar descobrir irregularidades. “A Receita Federal hoje trabalha com cruzamento, então todas as informações são colocadas em um depósito único ficando mais fácil para a receita, mesmo que a pessoa não venha a declarar, identificar que aquela pessoa deveria fazer a declaração e que tem valores a serem restituídos”, destaca o contador.  

Contador Santino Soares alerta para recebimento indevido de benefício

Ampliação do sistema de auto preenchimento

Desde 2014 a Receita Federal disponibiliza a modalidade de pré-preenchimento, que são lançados a partir de outras declarações, distribuindo as informações por CPF. Até o ano passado só existia a opção através do Certificado Digital, que são pagos, entrando pelo E-CAC (Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal) e baixando a declaração preenchida, o que elimina ao menos erros de digitação.

“Atualmente, um dos maiores problemas no preenchimento da declaração de imposto de renda, que faz a declaração cair em malha fina, é a omissão de rendimento e de despesas médicas. E com a declaração pré-preenchida, já vai ter todas essas informações inseridas no sistema da Receita Federal e apenas será necessário importar essas informações para o aplicativo que estiver utilizando para o preenchimento da declaração”, enfatiza Santino Soares.

A novidade deste ano é o site gov.br que vai facilitar esse acesso à informação. Ainda em 2020, só se tinha acesso aos dados pelo Certificado Digital, porque é uma informação sigilosa e era forma mais segura de dar acesso a essas pessoas. Agora por meio do site, a população terá uma nova modalidade de acesso a essa informação, com duas fases de reconhecimento para que o sigilo fiscal não seja quebrado e outra pessoa tenha acesso a esses dados. A Receita Federal tem expectativa que com esse novo acesso um universo maior de pessoas optem por esse modelo de declaração pré-preenchida.

Regras continuam as mesmas

Quem recebeu rendimento tributável acima de 28.559,70, ainda continua obrigado a declarar à receita. Existia uma expectativa que essa tabela fosse alterada e que esse valor fosse aumentado, mas isso não ocorreu. As pessoas que receberam rendimentos de indenização trabalhista, cadernetas de poupança e doações no valor acima de 40 mil reais e pessoas que obtiveram grande capital e que realizaram operações em bolsas também terão que entregar a declaração.

Um fato que as pessoas esquecem, ou não sabem que tem que declarar, são aqueles que venderam imóveis e utilizou o benefício da isenção de imposto na venda de imóvel residencial e adquire outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.

Juízes de direito, pessoas que tem mais de 500 mil reais em ações ou um valor expresso acima de 400 mil reais, além daquele que atuam na atividade rural que tiveram receita bruta superior a 142.798,50 reais, também devem participar da entrega.

Para o contador, o maior problema na declaração de imposto de renda é deixar para última hora. Segundo Santino, quem espera o prazo estar perto de se vencer normalmente não consegue juntar toda a documentação necessária. Além disso, quanto mais cedo se enviar os documentos, mais chances se têm de receber a restituição (caso tenha direito) nos primeiros lotes.

Quem é obrigado a declarar e não o fizer, ou enviar a declaração fora do prazo, terá que pagar multa de, no mínimo, R$ 165,74, e máximo correspondente a 20% do imposto devido.