Mesmo após o fim da greve dos médicos peritos, há pouco mais de um mês, e a promessa de agilizar os atendimentos, os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) continuam amargando longa espera por exames periciais, principal condição para a liberação de alguns benefícios previdenciários, como o auxílio-doença. As remarcações já estão sendo feitas para o início de 2023. Enquanto isso, quem precisa do auxílio fica sem o pagamento do INSS e sem o rendimento mensal, já que está afastado do trabalho. Para não correr o risco de ter a avaliação médica adiada para o ano que vem, especialistas advertem: chegou à agência do INSS e não foi atendido? Reagende imediatamente. window._r4Ads.call('div-gpt-ad-1618237256620-1'); window._r4Ads.call('div-gpt-ad-1618237256607-13');Em uma reportagem do programa Bom Dia Brasil, na última segunda-feira (dia 4), a analista de sistemas Débora Vieira Freitas, de Aracaju, em Sergipe, contou que recebia auxílio por incapacidade temporária por causa de um câncer, mas, em fevereiro, o benefício foi suspenso. A segurada do INSS entrou com um recurso, e o atendimento foi marcado para julho. No entanto, no dia do atendimento, o perito não compareceu, e o exame foi remarcado para 3 de janeiro de 2023. "Vou ficar praticamente um ano sem receber, sendo paciente oncológica", lamentou Débora. window._r4Ads.call('div-gpt-ad-1618237256620-2'); window._r4Ads.call('div-gpt-ad-1618237256607-4'); Um acordo homologado entre o Ministério Público Federal (MPF) e o INSS, no Supremo Tribunal Federal (STF), no entanto, estabeleceu prazos que varia de 30 a 90 dias para a concessão de benefícios previdenciários. Os de incapacidade têm que ser liberados em até 45 dias. Maura Feliciano de Araújo, diretora do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), chama a atenção para o fato de que os benefícios por incapacidade têm que ser concedidos neste prazo, mas o tempo de espera até o atendimento pericial não está contemplado no acordo do STF. window._r4Ads.call('div-gpt-ad-1618237256620-3'); window._r4Ads.call('div-gpt-ad-1618237256607-6'); — Há relatos de remarcações para este ano ainda e para 2023, e isso preocupa, pois enquanto o ato pericial não ocorre, o benefício não é analisado, não é concedido e, de fato, o trabalhador fica sem proteção financeira — explica Maura. De acordo com ela, o que segurado pode fazer, com a avaliação prévia de um profissional, é impetrar mandado de segurança na Justiça. window._r4Ads.call('div-gpt-ad-1618237256620-4'); window._r4Ads.call('div-gpt-ad-1618237256607-8'); — A depender da situação do segurado, se por exemplo ele tem contrato de trabalho vigente, dá avaliar se na convenção coletiva há a possibilidade de adiantamento do valor do benefício, até o que segurado passe a efetivamente receber do INSS. Mas esta é uma situação a ser tratada entre o departamento de Recursos Humanos e o empregado, juntamente com o sindicado da categoria — pontua. A advogada do IBDP chama a atenção para o fato de que a Perícia Médica Federal deixou de ser vinculada ao INSS, conforme os artigos 18 e 19 da Lei 13.846, de 18 de junho de 2019. window._r4Ads.call('div-gpt-ad-1618237256620-5'); window._r4Ads.call('div-gpt-ad-1618237256607-17'); — Com isso, a agenda fica mais restrita ainda, sem acesso pelo INSS, mas sim pela Perícia Médica Federal — afirma. A demora no atendimento dos prazos legais estabelecidos, inclusive por acordo homologado pelo STF entre o INSS e o MPF, demonstra a falta de estrutura necessária ao INSS, agravada devido à paralisação dos servidores durante o período da pandemia, avalia Fernando Couto, coordenador do curso de Direito da ESEG - Faculdade do Grupo Etapa. window._r4Ads.call('div-gpt-ad-1618237256620-6'); window._r4Ads.call('div-gpt-ad-1618237256607-10'); — O segurado que não tiver seu pedido analisado e concluído dentro do prazo legal deve requerer a análise pela Central Unificada de Cumprimento Emergencial de Prazos, que terá dez dias para analisar a questão. Caso, após esses dez dias, ainda persista a inconclusão da análise do pedido, o segurado pode impetrar um mandado de segurança, preferencialmente com pedido de liminar, visto que todos os prazos se esgotaram para que o INSS cumpra o prazo legal e dê a resposta ao segurado — acrescenta o advogado. A remarcação poderá ser feita pelo aplicativo Meu INSS, pelo site ou pela central de atendimento 135, que funciona de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h. window._r4Ads.call('div-gpt-ad-1618237256620-7'); window._r4Ads.call('div-gpt-ad-1618237256607-14'); Procurados, o INSS e o Ministério do Trabalho e Previdência não informaram o tempo médio de espera para atendimento médico pericial. A Associação Nacional de Médicos Peritos (ANMP) também não se manifestou. Fila de espera passa de 1 milhão de pessoas. É importante destacar que alguns benefícios previdenciários somente são concedidos após o segurado passar pela avaliação de um médico perito. Para se ter uma ideia, a fila de pessoas nestas condições chegava a 1.094.210 trabalhadores em todo o país, em maio. window._r4Ads.call('div-gpt-ad-1618237256620-12');No Rio de Janeiro, o número de pessoas que amargam essa longa espera chegava a 60.026. Os números fazem parte de um levantamento solicitado pelo Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) ao Ministério do Trabalho e Previdência. Nesse número total, estão auxílio-acidente, auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e aposentadoria incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) pagos a quem tem alguma incapacidade para o trabalho. Há ainda outros benefícios, como Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), aposentadoria da pessoa com deficiência e aposentadoria especial, entre outros, que necessitam da análise de um médico perito. Em todo o país, 177.788 pessoas aguardavam avaliação médica para a concessão do BPC, que é pago a idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda. O benefício equivale a um salário mínimo (R$ 1.212) e não dá direito a 13º salário. No Rio, eram 8.630 pessoas à espera desse benefício. Como marcar pelo Meu INSS 1 - Acesse o site ou o aplicativo meu.inss.gov.br 2 - Informe CPF e senha 3 - Clique em "Serviços" 4 - Na aba "Benefícios", clique em "Auxílio-doença" 5 - Clique em "Perícia" e depois escolha "Remarcar perícia" 6 - Informe o número de documento 7 - Acesse "Reagendar atendimento" 8 - Anote as orientações ou faça um print da tela Agendamento pela central 135 1 - Disque 135 2 - Em seguida digite seu CPF ou da pessoa para a qual será feito o reagendamento 3 - O sistema informará um número do protocolo. Anote 4 - Logo depois disque 0 para falar com atendente 5 - Em seguida, um funcionário atenderá o telefone 6 - Informe que quer remarcar a perícia 7 - Anote todas as informações que forem passadas 8 - A central funciona de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h