INSS: entenda casos que permitem auxílio e aposentadoria sem carência

Publicado em 11/08/2026, às 12h36
Gestação de alto risco integra as condições que isentam de carência - Foto: Agência Brasil
Gestação de alto risco integra as condições que isentam de carência - Foto: Agência Brasil

Por Agência Brasil

A lista de condições de saúde que garantem auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente foi ampliada, incluindo gestação de alto risco, sem a exigência de contribuições mínimas à Previdência.

Atualmente, 18 doenças, como tuberculose ativa e neoplasia maligna, são reconhecidas, mas a isenção de carência se aplica apenas em casos de evolução aguda e critérios específicos de gravidade.

O INSS enfatiza que a documentação deve comprovar a incapacidade, com definições claras sobre o que constitui evolução aguda e critérios de gravidade para a concessão dos benefícios.

Resumo gerado por IA

Atualmente, 18 condições de saúde dão direito ao auxílio por incapacidade temporária, conhecido popularmente como auxílio-doença, e à aposentadoria por incapacidade permanente, a antiga aposentadoria por invalidez, sem que seja necessário pagar o mínimo de contribuições previstas à Previdência.

A lista foi ampliada por meio de portaria publicada em julho deste ano, quando a gestação de alto risco passou a integrar as condições que isentam de carência a concessão de benefícios por incapacidade. 

Confira, a seguir, o rol completo definido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS):

tuberculose ativa;
hanseníase;
transtorno mental grave, desde que cursando com alienação mental (estado de comprometimento psicológico que impede a pessoa de exercer as atividades no dia a dia);
neoplasia maligna;
cegueira;
paralisia irreversível e incapacitante;
cardiopatia grave;
doença de Parkinson;
espondilite anquilosante;
 nefropatia grave;
 estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
 síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
 contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
 hepatopatia grave;
 esclerose múltipla;
 acidente vascular encefálico (agudo);
 abdome agudo cirúrgico;
 gestação de alto risco.
O INSS ressalta que todas as 18 doenças e afecções listadas somente são enquadradas como isentas de carência quando apresentarem quadro de evolução aguda e quando atendem a critérios específicos de gravidade. Portanto, é preciso que a documentação a ser apresentada comprove a incapacidade.

Para fins de aplicação, o instituto define:


quadro clínico de evolução aguda: doença ou afecção de instalação súbita, excluindo-se os episódios agudos de doenças crônicas;
 critério de gravidade: risco iminente de morte ou de perda da função de órgão ou sistema que requer cuidado de natureza clínica ou cirúrgica, podendo apresentar instabilidade das funções vitais e necessidade de substituição artificial de funções.

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