A partir de 26 de setembro, a Previdência Social passará a conceder o salário-maternidade em até 30 dias, com repasse automático em caso de atraso, visando agilizar o suporte financeiro às seguradas durante o afastamento.
A Lei nº 15.415/2026 permite a concessão imediata e provisória do benefício, mesmo antes da análise completa dos requisitos legais, garantindo que as mães tenham acesso rápido ao auxílio necessário.
Após a análise, o benefício pode ser confirmado ou interrompido, mas os valores recebidos durante a concessão provisória não precisarão ser devolvidos, a menos que haja comprovação de má-fé.
A partir desta terça-feira (26) a Previdência Social pagará o benefício do salário-maternidade em até 30 dias. Esse é o prazo para que o pedido seja analisado e concedido. Caso haja atraso, o repasse será automático.

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De acordo com a Lei nº 15.415/2026, publicada no Diário Oficial da União, a concessão imediata e provisória ocorrerá mesmo antes da análise definitiva dos requisitos legais.
Após essa análise, o benefício poderá se tornar definitivo, caso o direito seja comprovado, ou interrompido imediatamente, se for verificado que a solicitante não preenche os critérios exigidos.
A medida busca dar mais celeridade ao atendimento de seguradas, especialmente em situações em que o auxílio é essencial para a manutenção da renda durante o período de afastamento.
Outro ponto previsto é a proteção das beneficiárias que receberem valores durante o período de concessão provisória. De acordo com a lei, esses recursos não precisarão ser devolvidos, exceto em casos de má-fé comprovada.
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