A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve uma decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região que confirmou a suspensão do Certificado de Registro de um clube de tiro em Maceió, resultando na interrupção de suas atividades. Essa medida foi tomada pelo Exército Brasileiro durante um processo administrativo devido a indícios de irregularidades na administração do clube.
O clube de tiro, fundado em 2017 e com 2.500 associados, teve seus Certificados de Registro suspensos em novembro de 2022, e a suspensão das atividades foi determinada em janeiro de 2023. A AGU argumentou que a suspensão é legal, pois o Exército pode adotar medidas preventivas em casos de irregularidades.
Após a decisão, o clube recorreu à Justiça Federal, alegando falta de justa causa e violação de direitos, mas o TRF5 manteve a decisão de primeira instância, destacando a autoridade do Exército na fiscalização de armas e munições. O caso permanece sob análise judicial, com o clube buscando reverter a suspensão.
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve decisão favorável na Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que confirmou a legalidade da suspensão cautelar do Certificado de Registro (CR) de um clube de tiro localizado em Maceió.
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A suspensão foi fixada no curso de processo administrativo conduzido pelo Exército Brasileiro – instituição responsável pela fiscalização de armas, munições e outros produtos controlados, e pela emissão e renovação dos CRs de clubes de tiro e pessoas físicas.
De acordo com a norma, o Exército Brasileiro pode adotar, a qualquer tempo, medida administrativa preventiva para suspender temporariamente a autorização de atividades com produtos controlados, como armas e munições, quando houver indícios de procedimento irregular por parte da administração ou de pessoa vinculada. A restrição permanece em vigor até que seja sanada a causa que motivou a interrupção.
Diante da decisão, o clube de tiro recorreu à Justiça Federal por meio de mandado de segurança contra a União, pedindo a anulação do ato administrativo. Na ação, a entidade alegou ausência de justa causa para a suspensão dos Certificados de Registro (CRs), tanto do clube quanto de seus associados, além de apontar suposta violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa e falta de motivação concreta para a medida.
A reportagem não conseguiu contato com o clube de tiro citado pela Justiça, e o espaço segue aberto para posicionamento.
Legalidade
A Procuradoria Regional da União da 5ª Região (PRU5), órgão da AGU com sede no Recife, defendeu a legalidade da suspensão cautelar, argumentando que o CR possui natureza precária e condicionada à manutenção permanente dos requisitos legais, sobretudo da idoneidade moral. O Juízo da 1ª Vara Federal de Alagoas acolheu os argumentos da PRU5 e reconheceu também a impossibilidade do reexame de decisão administrativa pela via do mandado de segurança.
A empresa apelou, então, ao TRF5, reiterando que a suspensão seria ilegal e desproporcional, além de baseada em inquérito policial militar posteriormente arquivado. Em julgamento unânime em 12 de fevereiro, a Primeira Turma do TRF5 acolheu as contrarrazões apresentadas pela PRU5 e manteve a integralidade da sentença da primeira instância.
Relator do processo, o desembargador federal Edvaldo Batista da Silva Júnior destacou, em seu voto, que a fiscalização de armas, munições e produtos controlados é atribuição legal expressa do Exército Brasileiro, que exerce poder de polícia administrativa em matéria sensível à segurança pública.
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