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Justiça do RS manda apreender passaportes de Ronaldinho Gaúcho e Assis

Folhapress | 02/11/18 - 18h15
Reprodução

A Justiça do Rio Grande do Sul determinou, na última quarta-feira (31), a apreensão de passaportes e a restrição de emissão de novos documentos ao ex-jogador Ronaldinho Gaúcho e ao seu irmão e empresário, Roberto Assis.

A decisão do desembargador Newton Fabrício, da 1ª Câmara Cível do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul), foi proferida após recurso do MP (Ministério Público).

Ambos foram condenados por crime ambiental por conta da construção ilegal de um trapiche (ou píer, uma rampa para atracar embarcações náuticas), com plataforma de pesca e atracadouro na orla do lago Guaíba, em Porto Alegre, em área de preservação permanente, sem autorização.

A outra ré no caso é a empresa Reno Construções e Incorporações Ltda.

A sentença determinou pagamento de multa e outras medidas não cumpridas até o momento. O processo transitou em julgado em 19 de fevereiro de 2015. Iniciada a fase de cumprimento de ordem judicial, os réus não foram encontrados. O valor das indenizações supera R$ 8,5 milhões.

O MP havia ingressado com recurso contra a decisão que negou o depósito em Juízo dos passaportes de Ronaldinho e Assis até o pagamento de dívida.

"Os sujeitos responsáveis pela dilapidação do meio ambiente estão a se esquivar há longa data do cumprimento de suas obrigações legais, muito embora detivessem meios para evitá-la e sejam pessoas públicas, de alto poder aquisitivo, com condições para compensar os prejuízos ambientais que ainda restam integralmente inadimplidos", afirmou o desembargador na decisão.

De acordo com o MP, em função do descaso dos réus, o imóvel onde o crime ambiental ocorreu irá a hipoteca, apesar de apresentar débitos tributários. O órgão enfatizou também que não conseguiu penhorar as contas bancárias de Ronaldinho e do irmão, que apresentavam saldo total de apenas R$ 24,63.

"Apesar de fotografados rotineiramente, em diferentes lugares do mundo, corroborando o trânsito internacional intenso mediante a juntada de Certidões de Movimentos Migratórios, os recorrentes, curiosamente, em seu país de origem, possuem paradeiro incerto e/ou não sabido. Considerada a dificuldade comprovada em se intimar os mesmos (...), determino a imediata apreensão dos passaportes dos agravados pelas autoridades competentes, as quais devem ser oficiadas a contar do presente, com ordem adicional para inclusão de restrição a nova emissão até o cumprimento da obrigação determinada na sentença exequenda", concluiu o desembargador Fabrício.

A reportagem tentou contato com Assis por telefone, mas não obteve resposta até a publicação.