Justiça Eleitoral reprocessa resultado da eleição para vereador em Porto Real do Colégio após cassação por fraude à cota de gênero

Publicado em 11/09/2026, às 13h37
Imagem de arquivo meramente ilustrativa - José Cruz / Agência Brasil
Imagem de arquivo meramente ilustrativa - José Cruz / Agência Brasil

Por Ascom TRE-AL

A Justiça Eleitoral reprocessou a totalização da eleição proporcional em Porto Real do Colégio após a cassação do DRAP do PSB, devido a fraudes na cota de gênero, anulando todos os votos do partido para vereador.

A decisão foi baseada em evidências de fraude, como a baixa votação das candidatas e irregularidades financeiras, levando à cassação do diploma do vereador eleito e dos suplentes do PSB.

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas confirmou a sentença de primeira instância e, após o reprocessamento, novos diplomas foram emitidos, com a Câmara Municipal recebendo ofício para a posse do novo eleito.

Resumo gerado por IA

A Justiça Eleitoral realizou, na manhã desta sexta-feira (11), o reprocessamento da totalização da eleição proporcional de 2024 em Porto Real do Colégio. A medida foi adotada após a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PSB no município, em razão do reconhecimento de fraude à cota de gênero. 

Com a decisão, foram anulados todos os votos atribuídos ao PSB para o cargo de vereador. O reprocessamento da votação gerou um novo resultado para a eleição proporcional no município, com a emissão de novo diploma ao candidato eleito. 

A cassação teve origem em sentença da 37ª Zona Eleitoral, que reconheceu fraude à cota de gênero nas candidaturas de Cícera Mirely Gomes Silva e Maria de Fátima Oliveira Dias. A decisão considerou, entre outros elementos, a votação inexpressiva das candidatas, a movimentação financeira padronizada, a realização de pagamentos após o pleito e a ausência de atos consistentes de campanha. 

Na sentença, também foi determinada a cassação do diploma do vereador eleito pelo PSB e dos diplomas dos suplentes vinculados à legenda, além da retotalização dos votos e do recálculo dos quocientes eleitoral e partidário após o esgotamento das instâncias ordinárias.
Decisão unânime do colegiado do TRE 

O caso foi analisado posteriormente pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL). Por unanimidade, a Corte negou provimento ao recurso apresentado pelos investigados e manteve integralmente a sentença de primeiro grau. O recurso teve relatoria do desembargador eleitoral Klever Rêgo Loureiro. 

No julgamento, o relator destacou que a fraude à cota de gênero deve ser analisada a partir do conjunto das circunstâncias do caso concreto. Segundo o acórdão, a votação de 6 e 7 votos, a padronização das prestações de contas, a ausência de campanha efetiva e individualizada e outros elementos probatórios formaram um conjunto considerado suficiente para a manutenção da condenação. 

Após o reprocessamento realizado nesta sexta-feira, a 37ª Zona Eleitoral expediu os novos diplomas e encaminhou ofício à Câmara Municipal de Porto Real do Colégio para a posse imediata do novo eleito.

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