Justiça Eleitoral suspende ordem de retirada de material político de campus da Ufal

Publicado em 17/10/2026, às 11h53
Assessoria UFAL
Assessoria UFAL

Por TNH1 com Assessoria

A Justiça Eleitoral suspendeu a ordem de retirada de material político na Universidade Federal de Alagoas, permitindo a permanência de conteúdos que não contenham pedido explícito de voto, em resposta a um pedido do Ministério Público Eleitoral.

A decisão do desembargador Antônio José de Carvalho Araújo destaca a importância da liberdade de expressão e da autonomia universitária, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, e mantém a retirada de materiais que solicitam votos.

A medida é provisória e aguarda julgamento definitivo pelo Plenário do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, que ainda não se manifestou sobre o mandado de segurança, após pedido de vista na sessão anterior.

Resumo gerado por IA

A Justiça Eleitoral suspendeu a ordem genérica de retirada de material político do campus da Universidade Federal de Alagoas (Ufal), e destacou que poderá ser retirado da área educacional apenas os objetos de propaganda com pedido explícito de voto. A decisão provisória foi proferida nessa sexta-feira, 16, pelo desembargador eleitoral Antônio José de Carvalho Araújo, do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL).

A ordem anterior determinava a retirada de cartazes, faixas e outras manifestações de conteúdo político, além de afastar a advertência penal dirigida ao reitor da instituição.

A medida atende a pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) e vale até o julgamento definitivo do mandado de segurança pelo Plenário do Tribunal. Com isso, os materiais que criticam ou defendem candidatos e suas propostas podem permanecer no campus, desde que não contenham pedido explícito de voto. A retirada dos cartazes identificados nos autos com a inscrição “dia 25/10, vote 13” foi mantida.

Na fundamentação, Antônio José de Carvalho Araújo destacou que a fiscalização eleitoral nas universidades deve respeitar a liberdade de expressão e a autonomia universitária, conforme o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 548.

“A Reitoria não está obrigada a retirar, e não pode ser cobrada por não retirar, cartazes, faixas, murais, manifestos e impressos de conteúdo político, inclusive os que critiquem ou defendam candidatos nominados e suas propostas, de qualquer lado da disputa”, escreveu o desembargador, ao justificar a urgência da medida diante da proximidade do segundo turno, marcado para 25 de outubro.

O magistrado também considerou inadequado transferir à Reitoria a responsabilidade de avaliar e retirar, por conta própria, materiais de conteúdo político, sob ameaça de responsabilização penal. Caso uma manifestação específica seja considerada irregular, caberá ao juízo eleitoral fundamentar a determinação de retirada e identificar a peça questionada, com notificação de quem a veiculou.

A decisão reforça o entendimento de que o ambiente acadêmico é espaço privilegiado para o exercício da cidadania e do pensamento crítico, especialmente em momentos de intensa mobilização política como o período eleitoral. A análise caberá ao Plenário do TRE-AL. O julgamento do mandado de segurança permanece suspenso após pedido de vista apresentado na sessão de 15 de outubro.

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