Justiça Eleitoral suspende posse de suplentes após mudança partidária em Maceió

Publicado em 06/05/2026, às 11h32
Pastor João Luiz e João Catunda - Foto: Câmara Municipal de Maceió
Pastor João Luiz e João Catunda - Foto: Câmara Municipal de Maceió

por Eberth Lins

Publicado em 06/05/2026, às 11h32

A Justiça Eleitoral suspendeu a posse de dois vereadores suplentes em Maceió, após a mudança de partido deles, determinando que a vaga deve ser ocupada por uma suplente que permaneceu na legenda original.

A ação foi movida pelo Partido Progressistas, que alegou que os suplentes não eram mais membros do partido no momento da convocação, configurando possível infidelidade partidária.

Os efeitos das posses realizadas em abril foram suspensos e a Justiça proibiu a convocação de um terceiro suplente até o julgamento final, enquanto o processo avança com a notificação dos envolvidos.

Resumo gerado por IA

A Justiça Eleitoral determinou a suspensão da posse de dois suplentes que haviam assumido vagas na Câmara Municipal de Maceió (CMM). O motivo foi a mudança de partido antes da posse. A decisão, assinada pelo juiz eleitoral Luciano Andrade de Souza nessa terça-feira (05), também impede a posse de um terceiro suplente e aponta que a vaga deve ser ocupada por uma suplente que permaneceu no partido de origem. 

A suspensão foi motivada por uma ação do diretório estadual do Partido Progressistas (PP), que contestou as convocações feitas em abril. Segundo o partido, os suplentes João Victor Loureiro Pessoa Catunda, o João Catunda, e o conhecido Pastor João Luiz já não integravam a legenda no momento da convocação, pois haviam se filiado ao PSDB poucos dias antes de assumirem os mandatos. O terceiro suplente citado no processo, Ronaldo Luz, também teria mudado de partido.

Na decisão, o juiz entendeu que há indícios de irregularidade nas posses e destacou que o mandato pertence ao partido, não ao candidato individual. Ele também considerou que a desfiliação antes da posse pode configurar infidelidade partidária. O magistrado citou entendimento do Tribunal Superior Eleitoral de que a chamada “janela partidária” não se aplica a suplentes que ainda não estejam no exercício do mandato.

Com a decisão, foram suspensos os efeitos das posses realizadas nos dias 13 e 14 de abril. Além disso, a Justiça Eleitoral proibiu a convocação de Ronaldo Luz até o julgamento final do caso.

Graça Dias deve tomar posse como vereadora na Câmara Municipal de Maceió
Graça Dias deve tomar posse como vereadora na Câmara Municipal de Maceió. Foto: Redes sociais

O processo segue em andamento, com a notificação dos envolvidos para apresentação de defesa e posterior manifestação do Ministério Público Eleitoral. A decisão também indica que a suplente Maria das Graças da Silva Dias, conhecida como Graça Dias, que permanece filiada ao PP, é a próxima na linha de substituição para ocupar a vaga no momento.

Ao TNH1, a Câmara Municipal de Maceió informou que vai cumprir a decisão da Justiça Eleitoral.

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