O TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) determinou o bloqueio de R$ 1,02 bilhão em bens de três agentes e ex-agentes públicos e da SP Regula, empresa responsável pela iluminação pública de São Paulo. A decisão é do desembargador Dimas Borelli Thomaz Júnior e foi expedida na noite de sexta-feira (14).
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O valor do bloqueio é a soma dos R$ 513 milhões de suposto prejuízo ao erário, além de multa de igual valor.
A Prefeitura de São Paulo confirmou neste sábado (15) que foi oficialmente intimada e que apresentará à Justiça todos os esclarecimentos necessários. A SP Regula afirma que a execução do contrato de iluminação pública na cidade acontece de forma regular, com fiscalização e acompanhamento permanentes pelo TCE (Tribunal de Contas do Município).
"Desde 2018, o parque de iluminação pública cidade passou por uma ampla modernização com a substituição das antigas lâmpadas de sódio por luminárias de LED, tecnologia mais eficiente e presente em praticamente 100% da rede. Até junho deste ano, foram remodelados 623.800 pontos de iluminação e ampliados 42.647", afirma SP Regula.
A empresa disse que a retomada e as suspensões do processo licitatório seguiram rigorosamente os prazos e as determinações da Justiça, em conformidade com a legislação.
Afirmou, ainda, ter disponibilizado ao Ministério Público todas as informações solicitadas desde a retomada da licitação, colaborando de forma integral com os órgãos de controle.
A ação foi protocolada em 24 de julho, na 13ª Vara da Fazenda Pública. Os acusados são o presidente da SP Regula, João Manoel da Costa Neto, o ex-secretário Marcos Rodrigues Penido, a ex-diretora do Ilume Denise Maria Ayres de Abreu, e as empresas FM Rodrigues e CLD Construtora, que formaram a Ilumina SP.
O município de São Paulo e a SP Regula também foram incluídos na ação por serem partes dos contratos questionados, mas não são alvos do pedido de bloqueio patrimonial.
Procurados pela Folha em 28 de julho, a Ilumina SP, Abreu e Penido afirmaram não ter praticado atos irregulares e que as questões já foram elucidadas em investigações anteriores.
Segundo a ação dos promotores Silvio Marques e Karyna Mori, a licitação para a concessão da iluminação pública foi conduzida de modo a favorecer o consórcio formado por FM Rodrigues e CLD, que acabou como único concorrente após a exclusão irregular do Consórcio Walks.
A Promotoria afirma que a proposta do Walks era R$ 5,6 milhões mais barata por mês do que a apresentada pelo grupo vencedor. A diferença teria provocado um prejuízo acumulado de R$ 359 milhões aos cofres municipais até julho deste ano.
A ação também atribui prejuízo de R$ 154 milhões devido à inclusão, sem nova licitação, dos serviços de manutenção e modernização dos semáforos da cidade no contrato da iluminação.
Somados e atualizados, os danos materiais calculados pelo Ministério Público chegam a R$ 513,3 milhões.A concorrência internacional foi aberta em 2015 para modernizar, expandir e manter a rede de iluminação da capital, com aproximadamente 600 mil pontos de luz.
O contrato, com duração prevista de 20 anos, foi assinado em março de 2018 pelo valor de R$ 6,9 bilhões, com pagamento mensal máximo de R$ 28,9 milhões. A escolha se deu em meio a uma controversa exclusão do consórcio concorrente, o Walks.
Entre os argumentos que embasaram a desclassificação do Walks estava a recusa das garantias apresentadas e a existência entre os integrantes do consórcio da empresa Quaatro Participações, que, segundo a prefeitura, funcionava como casca jurídica de uma companhia implicada na Operação Lava Jato, a Alumini Engenharia.
Em 2017, a Controladoria-Geral da União declarou que a Alumini não era idônea para participar de licitações e contratos com a administração pública.
No final de 2018, porém, o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) considerou ilegal a extensão da inidoneidade aplicada à Alumini para a sua controlada, a Quaatro, e considerou que a Walks deveria ter tido amplo direito de defesa.
Todas as etapas do processo, da licitação à assinatura do contrato, foram consideradas nulas pelo tribunal. Para evitar que houvesse colapso na iluminação pública, o TJ-SP decidiu que apenas os serviços essenciais de manutenção poderiam ser provisoriamente executados.
Recursos julgados em 2023 e em 2024 pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) e pelo STF (Supremo Tribunal Federal) validaram a anulação o processo que desclassificou o Walks. O caso transitou em julgado em dezembro de 2024.
Na nova ação, a Promotoria reafirma que o Walks foi excluído da disputa sob argumentos posteriormente considerados ilegais pela Justiça. Diz ainda que o contrato original continuou em vigor e recebeu diversos aditivos durante a disputa judicial.
A Promotoria afirma que João Manoel, presidente da SP Regula, deixou de cumprir as decisões judiciais e só adotou providências para retomar a licitação em julho deste ano, após pedidos do órgão. Além do bloqueio de bens, o Ministério Público pede seu afastamento imediato do cargo. Mas a medida não foi concedida.
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