Justiça nega novo pedido de liberdade de diarista acusada de matar casal de idosos em BH

Publicado em 15/08/2026, às 18h07
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Por O Tempo

A Justiça negou um novo pedido de liberdade da diarista Paola Stefany Neto Cirino, acusada de matar um casal de idosos dentro do apartamento das vítimas, no bairro São Pedro, na região Centro-Sul de Belo Horizonte. A decisão é do desembargador Valladares do Lago, da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), e foi assinada nessa sexta-feira (14/8).

Paola está presa preventivamente. A defesa entrou com um habeas corpus no TJMG após ter um primeiro pedido negado pela 2ª Vara Criminal de Belo Horizonte. Na ação, em caráter liminar, pediu a revogação da prisão ou a aplicação de medidas cautelares alternativas.  O desembargador, porém, entendeu que não havia, neste momento, ilegalidade na manutenção da prisão e negou a liminar.

O julgamento definitivo do habeas corpus ainda não ocorreu. O relator determinou que sejam prestadas informações pela autoridade responsável pela decisão que manteve a prisão e, depois, encaminhou o processo para manifestação da Procuradoria-Geral de Justiça.

Violência contra os idosos
O crime ocorreu em 29 de junho. Cláudio Atala Inácio, de 75 anos, e Maria Clotilde Atala Inácio, de 76, foram encontrados mortos no apartamento onde moravam. Conforme a investigação, Paola, que trabalhava como diarista para o casal, é acusada de matar os idosos para roubar bens das vítimas.

Ao analisar o pedido de liberdade, o desembargador destacou a violência atribuída à acusada. A decisão cita que Cláudio sofreu 43 lesões perfurocortantes e Maria Clotilde, 15. Os dois também apresentavam queimaduras na face, no tórax e nos membros.

Segundo o magistrado, as circunstâncias apontadas no processo demonstram a "gravidade concreta e exacerbada" da conduta e justificam a manutenção da prisão preventiva para garantir a ordem pública.

Fuga após o crime
Outro argumento usado para manter a prisão foi a fuga de Paola após o crime. Segundo a decisão, ela foi presa em outra comarca dias depois dos fatos.

Para o desembargador, a fuga representa um risco à aplicação da lei e indica que a monitoração eletrônica, medida defendida pela defesa, não seria suficiente para garantir o andamento do processo.

"Diante da fuga da paciente, com a repercussão do caso, vindo a ser presa em Comarca diversa dias após os fatos, é inegável que nem mesmo a monitoração eletrônica poderá garantir a higidez do processo", afirmou o relator na decisão.

Defesa alegou condições favoráveis
No habeas corpus, os advogados Bruno Correa Lemos e Lucas Salmom Pereira Carvalho argumentaram que Paola é tecnicamente primária, possui bons antecedentes, residência fixa e vínculos familiares no local onde responde ao processo.

A defesa também afirmou que o caso seria um fato isolado na trajetória da acusada e pediu que a prisão fosse substituída por medidas cautelares menos gravosas.

O desembargador, no entanto, afirmou que as condições pessoais apresentadas pela defesa não afastam, neste momento, os fundamentos utilizados para manter a prisão preventiva.

Próximos passos
A negativa não encerra a análise do habeas corpus. O relator solicitou informações à autoridade apontada como responsável pela prisão e deu prazo de cinco dias para o envio de documentos que possam esclarecer o pedido.

Depois disso, o processo será encaminhado para manifestação da Procuradoria-Geral de Justiça e, posteriormente, deverá ser analisado pelo colegiado da 4ª Câmara Criminal do TJMG.

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