Justiça

Justiça proíbe banco de oferecer empréstimo consignado por telefone

Decisão de tribunal de Minas Gerais suspendeu a venda de cartão de crédito consignado do banco BMG por oferta irregular

VEJA.com | 12/02/19 - 23h23
Ilustração | Reprodução

Uma decisão da Justiça de Minas Gerais suspendeu a comercialização de cartão de crédito consignado pelo banco BMG porque a instituição estaria oferecendo o serviço de forma irregular – via telefone – a idosos, aposentados e pensionistas.

O caso, que tramita há mais de dez anos na Justiça, voltou à tona após alegações de que a instituição estaria descumprindo uma determinação judicial que, em 2008, já a proibia de realizar esse tipo de contratação por meio de telefonemas.

Publicada no último dia 8, a nova decisão aumenta para 200 mil reais a multa diária que pode ser imposta ao banco em relação a qualquer produto relacionado ao cartão de crédito consignado pelo telefone – com limite de 100 milhões de reais. A suspensão da comercialização do serviço vale até que o BMG comprove que não estava realizando a prática vedada durante os últimos anos.

O banco afirmou em nota que irá recorrer, e que houve “lamentável equívoco” na decisão. Declarou ainda que o BMG “obedece criteriosamente ao que dispõe as normas aplicáveis à contratação dos empréstimos”. Além disso, a instituição alega que a decisão se aplica somente ao Estado de Minas Gerais.

Não é o mesmo entendimento da advogada Lillian Salgado, que atua no Instituto Defesa Coletiva, sociedade civil sem fins lucrativos responsável pelo pedido feito à justiça mineira contra o banco. Segundo Lilian, a determinação judicial vale para todo o território nacional. “Pelas regras do processo coletivo no País, esta ação tem extensão para todo Brasil”, diz.

Segundo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) afirma que, de nenhuma maneira, o consignado pode ser concedido por telefone, sem o comparecimento do segurado ao banco ou financeira. “É obrigatório que o contrato seja assinado pelo próprio segurado.”

O instituto salienta que o segurado não pode comprometer mais de 35% de sua renda. E, para contratação, é necessária a apresentação dos documentos pessoais do aposentado ou pensionista na instituição financeira escolhida como documento de identidade ou Carteira de Habilitação (CNH) e CPF.