Lei determina check-up anual para mulheres no SUS

Publicado em 03/09/2026, às 11h11
Joel Rodrigues/Agência Brasília   Fonte: Agência Senado
Joel Rodrigues/Agência Brasília Fonte: Agência Senado

Por Agência Senado

Foi sancionada a Lei 15.493, que estabelece a avaliação anual da saúde da mulher pelo SUS, incluindo campanhas de conscientização sobre saúde física e mental, alimentação e exames preventivos.

A norma, que entrará em vigor em 180 dias, garante que todas as mulheres tenham direito a uma avaliação médica completa anualmente, considerando diversos fatores como idade e condição socioeconômica.

Originada do PL 1.799/2023, a lei visa melhorar o cuidado contínuo com a saúde feminina e reduzir diagnósticos tardios de doenças, refletindo um esforço legislativo para fortalecer a saúde pública.

Resumo gerado por IA

Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (3) a lei que prevê a avaliação anual da saúde da mulher pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Sancionada sem vetos pela Presidência da República, a norma também prevê campanhas públicas de conscientização, com orientações sobre atividades físicas, alimentação, saúde mental, vacinação e exames preventivos.

A Lei 15.493, de 2026, entrará em vigor em 180 dias. A partir da vigência, o SUS deverá organizar rotinas de atendimento que incluem exames e acompanhamento periódico, considerando fatores como idade, condição socioeconômica, etnia, local de residência e eventual deficiência. O texto estabelece que toda mulher tem o direito de realizar, nos serviços públicos de saúde, a avaliação médica completa ao menos uma vez ao ano.

A lei tem origem no PL 1.799/2023, aprovado no Plenário do Senado em maio, com relatoria da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP). Como os senadores alteraram o texto, a proposta retornou à Câmara dos Deputados para nova análise. 

Segundo a justificativa do projeto, de autoria da deputada Nely Aquino (Podemos-MG), a medida busca reforçar o cuidado contínuo com a saúde da mulher, incluindo exames preventivos e diagnóstico precoce, e reduzir a ocorrência de doenças identificadas apenas em estágio avançado.

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