Lei torna crime exercício ilegal da medicina veterinária; veja pena

Publicado em 08/06/2026, às 10h16
Pena de detenção varia de seis meses a dois anos - Foto: Agência Brasil
Pena de detenção varia de seis meses a dois anos - Foto: Agência Brasil

Por Agência Brasil

A partir de 8 de outubro, o exercício ilegal da medicina veterinária é considerado crime no Brasil, com pena de detenção de seis meses a dois anos para quem atuar sem autorização legal, mesmo que gratuitamente.

A alteração no Código Penal modifica o Artigo 282, que já abordava profissões da saúde, agora incluindo explicitamente a medicina veterinária e estabelecendo agravantes para lesões graves ou mortes resultantes da prática ilegal.

Além das penas previstas, o texto prevê que profissionais suspensos ou com registro cancelado que continuem a exercer a profissão também serão responsabilizados, ampliando a fiscalização e a proteção na área veterinária.

Resumo gerado por IA

O Código Penal Brasileiro passa a incluir nesta segunda-feira (8) o exercício ilegal da medicina veterinária como crime. 

Pela legislação, aquele que exercer a profissão de médico veterinário sem autorização legal, ainda que de forma gratuita, está sujeito à pena de detenção de seis meses a dois anos.

A norma modifica o Artigo 282 do Código Penal, que já trata do exercício irregular de profissões da área da saúde, como medicina, odontologia e farmácia. Com a mudança, passa a incluir de forma expressa a medicina veterinária. 

Pena e agravantes - O texto também estabelece agravantes para situações em que a conduta resulte em consequências mais graves:

Em caso de lesão corporal grave ou gravíssima em pessoa, o autor responderá também pelos crimes correspondentes previstos no Código Penal;
Se houver morte, a responsabilização inclui o crime de homicídio;
Quando a prática causar lesão ou morte de animal, o infrator também responderá por crime ambiental, conforme a Lei de Crimes Ambientais.
Suspensão profissional
Comete o mesmo crime o profissional que exercer a atividade durante período de suspensão ou após o cancelamento do registro ou habilitação profissional.

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