Interior

Maragogi promove decreto mais rígido e fecha praias e comércio por cinco dias

TNH1 | 18/03/21 - 11h24
Divulgação

A Prefeitura de Maragogi decretou medidas mais rígidas de combate à Covid-19. Em acordo com o Governo do Estado, o Município determinou o fechamento de praias, do comércio (como lojas, bares, restaurantes), de escolas particulares, de academias, de salões de beleza e barbearias, e de outros setores econômicos. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM), nesta quinta-feira (18).

Segundo o decreto, que entra em vigor neste sábado, 20, com prazo até 24 de março, com possibilidade de prorrogação, fica obrigado a utilização de máscaras para a população da cidade, sob pena de multa, com valor de R$ 500 para pessoas naturais (pessoas físicas) e R$ 1.500 para as pessoas jurídicas, podendo dobrar os valores em caso de reincidência.

As restrições também afetaram o serviço de passeios no município. Os passeios turísticos comerciais de buggys e passeios aquaviários de qualquer natureza também vão ser interrompidos, assim como qualquer atividade de comércio e acesso às praias, cachoeiras, rios e outros locais. 

Templos, igrejas ou outras instituições religiosas vão poder operar com 30% da capacidade máxima, e por duas vezes na semana, sem abertura no sábado e domingo.

Veja abaixo o que determina o art. 7º do decreto:

Ficarão suspensos, no âmbito municipal, durante a vigência deste Decreto:

I – eventos esportivos, de lazer, artísticos, culturais, acadêmicos, políticos, científicos, comerciais e religiosos;

II – as atividades com grupos de idosos, associações, atividades de oficinas de famílias, serviços de convivência e fortalecimento de vínculos;

III – a concessão de Alvarás;

IV – bares, restaurantes, receptivos, lanchonetes e estabelecimentos congêneres;

V - salões de beleza, barbearias, centros de estética e congêneres;

VI – templos, Igrejas e demais instituições religiosas, de qualquer doutrina, fé ou credo, com 30% (trinta por cento) de sua capacidade e por duas vezes por semana, exceto sábados e domingos;

VII – lojas ou estabelecimentos que pratiquem o comércio ou prestem serviços de natureza privada;

VIII - banquinhas de venda dos tradicionais “bolinhos de goma” e de produtos artesanais instaladas às margens da Rodovia AL 101 Norte, dentro do perímetro deste município;

IX – estacionamentos públicos ou privados;

X - academias, centro de ginástica e estabelecimentos similares;

XI – passeios turísticos comerciais de buggys;

XII – os passeios aquaviários de qualquer natureza;

XIII – qualquer atividade de comércio e acesso às praias , cachoeiras, rios e outros locais;

XIV Os consultórios odontológicos, clínicas médicas e congêneres, exceto nos casos de urgência;

XV - as atividades educacionais das Instituições Particulares de Ensino;

XVI – ficam suspensos, também, os Cartórios em geral no âmbito deste municicipo; e

XVII o funcionamento de hostels e albergues que possuam cômodos compartilhados.

Liberação sob restrições

Apesar destes impedimentos, a prefeitura liberou, com restrições, as atividades de padarias, supermercados, conveniências, mercearias, galeterias, sorveterias, lanchonetes e congêneres, no sábado (20), das 6 às 18h.

Além disso, os serviços de delivery serão autorizados até as 23h, apenas para comercialização de alimentos, sendo terminantemente proibido a venda de bebidas alcoólicas. 

O serviço de transportes complementar de passageiros (vans) intramunicipal, ou seja, dentro do território do Município de Maragogi, vai ser liberado com capacidade máxima de 50% e com espaçamento entre os assentos de uma cadeira livre.

O decreto também estabelece que estarão suspensos os atendimentos presenciais nas instituições bancárias, com agências instaladas no município, sendo permitido apenas o autoatendimento nos caixas eletrônicos. Os atendimentos presenciais nas agências dos Correios ficam suspensos no período.

Já no Espaço Gourmet, localizado na Avenida Senador Rui Palmeira (orla), funciona apenas por meio de delivery até as 23h. 

O decreto mantém a prática de esportes individuais e que não promovam aglomeração de pessoas, salientando o uso obrigatório de máscaras e distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas.

Feiras livres e hotéis

As feiras livres no munícipio funcionarão às sextas-feiras das 14 às 17h, e aos sábados, das 6 às 15h, obedecendo o espaçamento de dois metros, entre barracas (bancas) e pessoas, evitando aglomeração e conterá agente sanitário orientando feirantes e clientes.

I – será permitido apenas feirantes locais;

II – idosos, crianças e gestantes não devem ir à feira ou sair de casa;

III – ir à feira apenas uma pessoa da família;

IV – uso obrigatório de máscaras;

V - os consumidores obedecerão fluxo pré determinado por fiscais; e

VI – os feirantes em desacordo com as medidas sanitárias poderão ser impedidos de comercializar seus produtos e/ou tê-los confiscados, até sua regularização.

Já hotéis, pousadas e congêneres fica autorizado a utilização de 75% de capacidade. O decreto recomenda que os locais obedeçam, de forma rigorosa, aos protocolos sanitários para evitar a proliferação do novo coronavírus, sob pena de multa e, em caso de reincidência, cassação do alvará de funcionamento.