Marcinho VP consegue redução da pena após escrever quatro livros na prisão

Publicado em 19/05/2026, às 13h54
Marcinho VP - Reprodução / Record
Marcinho VP - Reprodução / Record

Por Folhapress

Márcio dos Santos Nepomuceno, conhecido como Marcinho VP, teve sua pena reduzida em 384 dias após a Justiça Federal reconhecer a remição por quatro livros que escreveu durante sua detenção, uma decisão que reflete a possibilidade de remição por produção literária.

Marcinho VP, preso desde 1996 e condenado a 36 anos por homicídio, teve sua defesa apoiada por uma resolução do CNJ que permite a remição pela leitura, argumentando que a escrita deve ser tratada de forma equivalente, conforme decisão do STJ.

O juiz federal Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini concedeu a remição, calculando 288 dias por três obras e 96 dias pela última, enquanto Marcinho VP também move uma ação por danos morais contra o Estado do Rio de Janeiro, buscando indenização por acusações que considera infundadas.

Resumo gerado por IA

Márcio dos Santos Nepomuceno, o Marcinho VP, teve a pena reduzida em 384 dias após a Justiça Federal reconhecer remição por quatro livros escritos durante o cumprimento da condenação.

Decisão foi tomada na 5ª Vara Federal Criminal de Campo Grande (MS) pelo juiz federal Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini. O magistrado analisou o pedido depois de o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhecer que a produção literária pode gerar remição de pena.

Apontado pela polícia do Rio de Janeiro como líder do Comando Vermelho, Marcinho VP está preso desde 1996. Ele foi condenado a 36 anos de prisão em regime fechado pela morte de um traficante rival. Em outubro deste ano, ele completará 30 anos em detenção.

Pedido da defesa de Marcinho citou a resolução 391/21 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que trata da remição pela leitura, aplicada por analogia à escrita. A Justiça Federal havia negado o abatimento sob o argumento de que a lei não prevê desconto por escrita e publicação de livros.

No STJ, o ministro Sebastião Reis Júnior determinou que o caso voltasse ao juízo da execução penal para nova análise. "Logo, negar a remição por publicação de obra literária, quando se admite a remição por leitura, representaria violação do princípio da isonomia e do caráter ressocializador da pena, que deve estimular, e não desestimular, o esforço intelectual do reeducando.", afirmou o ministro no voto.

Ao reapreciar o caso, Fiorentini disse que a discussão sobre a possibilidade jurídica do benefício já estava superada pela decisão do STJ. "Não faria sentido, portanto, que a atividade mais complexa recebesse tratamento inferior.", afirmou.

COMO FOI FEITO O CÁLCULO

O Ministério Público Federal (MPF) sugeriu um cálculo semelhante ao de cursos profissionalizantes, com 30 dias de remição por obra. O juiz afastou essa comparação ao afirmar que cursos têm carga horária definida, enquanto a produção de um livro envolve esforço intelectual prolongado e um resultado concreto, com obra publicada e ISBN.

Para o magistrado, a escrita de um livro exige pesquisa, organização de ideias, redação e revisão. Ele apontou que, por ser uma atividade mais complexa, não faria sentido receber um abatimento menor do que outras modalidades já aceitas.

Com a decisão, Marcinho VP obteve 288 dias pelas três primeiras obras e mais 96 dias pela última publicação. A decisão cita quatro títulos apresentados no pedido: "O Direito Penal do Inimigo: Verdades e Posições" (2017), "Preso de Guerra" (2022), "Execução Penal Banal Comentada" (2023) e "A Cor da Lei" (2025).

OUTROS DESDOBRAMENTOS ENVOLVENDO MARCINHO VP

Marcinho VP também move uma ação por danos morais contra o Estado do Rio de Janeiro, em um processo que questiona declarações de autoridades policiais. Em março, ele afirmou na Justiça que sofre o que chama de "condenação midiática" e nega ser líder do Comando Vermelho.

Na ação, a defesa pediu indenização de R$ 100 mil e solicitou que as acusações públicas sem provas, segundo o processo, sejam interrompidas. A Justiça do Rio negou um pedido de liminar e determinou ajustes na petição, conforme noticiado pelo UOL em 22 de março.

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