Economia

MEI formalizado antes de 1º de setembro pode solicitar dispensa de alvará no Portal do Empreendedor

Assessoria Sebrae AL | 10/09/20 - 18h49
Reprodução

Após resolução aprovada pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM), os microempreendedores individuais (MEIs) passaram a ser dispensados, desde 1º de setembro, dos alvarás e das licenças para abertura e funcionamento de suas atividades. A mudança é válida tanto para quem pretende se formalizar quanto para quem já atua como MEI.

Segundo a analista da Unidade de Competitividade e Desenvolvimento do Sebrae em Alagoas, Camila Nascimento, as pessoas que se formalizaram antes do dia 1º de setembro precisam acessar o Portal do Empreendedor para solicitar a dispensa de alvará, o que irá atualizar automaticamente o Certificado da Condição do Microempreendedor Individual (CCMEI).

“Para funcionar, o MEI só precisa registrar o CNPJ e a inscrição municipal e estadual. Nada mais que isso. O processo de solicitação de dispensa de alvará é feito através de autodeclaração. O processo é feito on-line e, após a autodeclaração no sistema, o CCMEI já é emitido de imediato atualizado”, informa a analista do Sebrae Alagoas.

Ainda de acordo com Camila Nascimento, a dispensa de atos públicos para liberação de atividades econômicas relacionadas à categoria não eliminará as ações dos órgãos responsáveis pela fiscalização desses negócios.

“É importante salientar que o empresário, ao fazer a autodeclaração, está afirmando que conhece todos os requisitos necessários para o funcionamento da sua empresa. O poder de fiscalização dos órgãos se mantém, ou seja, esse empresário, ao receber uma fiscalização, não pode alegar desconhecimento das regras”, esclarece a analista.

Para quem ainda não passou pelo processo de formalização, a dispensa de alvará também será solicitada no Portal do Empreendedor, por meio do endereço eletrônico portaldoempreendedor.gov.br. Após acessar o portal, o candidato a MEI irá indicar que concorda com o Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará de Licença de Funcionamento. O documento, que permite o início imediato de atividades econômicas, será emitido automaticamente.

Lei de Liberdade Econômica

Conforme o Ministério da Economia, a dispensa de alvará para MEIs é um desdobramento da Lei de Liberdade Econômica, que está em vigor desde setembro do ano passado com o intuito de desburocratizar e tornar mais simples o ambiente de negócios do país.

Atendimento remoto e presencial

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