O promotor Jorge José Tavares Dória, da 66a Promotoria de Justiça da Capital (Fazenda Pública Municipal), emitiu parecer favorável à Prefeitura de Maceió no mandado de segurança impetrado por empresários e moradores da orla de Ponta Verde, que recorreram à Justiça contra a iniciativa do município em restringir estacionamento de veículos naquela área.
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Os subscritores da ação alegam que a medida da prefeitura é ilegal e arbitrária, além de "extremamente prejudicial aos visitantes dos pontos turísticos, moradores, turistas e prestadores de serviço".
O representante do Ministério Público entendeu diferente e, concluindo sua manifestação nos autos, argumenta:
"Por todo o exposto, e clareza quanto ao não cabimento da via eleita, entende o Ministério Púvlico, como preliminar, pela extinção do presdente mandamus sem resolução de mérito, nos termos do arr. 485, IV, do CPC e no mérito, como apreciado, pela denegação do pedido.
Em contato com este blog, Jorge Dória acrescentou:
"Isso está sendo feito no mundo todo, no Brasil inclusive. Várias capitais estão avançando no urbanismo com a implantação desses projetos, aonde o carro é o último beneficiado... É verdade que se deve complementar essas medidas, com estacionamentos públicos ou particulares, mas essa coisa de priorizar o carro é falta da lógica. A Lei da Política Nacional de Mobilidade Urbana estabelece prioridade do transporte não motorizado sobre o motorizado."
Argumenta mais o membro do Ministério Público:
"O que isso quer dizer: que tem de primeiro criar esses espaços, sistemas cicloviários, parques lineares, calçadas, ruas com acessibilidade... Primeiro tem que se fazer isso, depois melhorar o transporte público. E por último a história do carro... Nós precisamos compreender esse projeto, ele está no processo, é um projeto bem amplo."
Resumindo a questão:
- o juiz Antônio Emanuel Dória Ferreira, titular da Vara da Fazenda Pública Municipal, no final do ano passado concedeu liminar cancelando a restrição de estacionamento de veículos por parte da prefeitura;
- o município recorreu e o então presidente do Tribunal de Justiça, Fernando Tourinho de Omena Souza, acatou os argumentos da prefeitura, cancelando a liminar e restabelecendo a restrição de estacionamento;
- ao receber os autos de volta, o juiz abriu vistas ao Ministério Público, que, através do promotor Jorge Dória, confirmou o entendimento do presidente do TJ, dando razão à proibição estabelecida pela Prefeitura de Maceió;
- o processo agora volta para o juiz prolatar a sentença, definindo finalmente quem tem razão, se os empresários e moradores da Ponta Verde, que se sentem prejudicados, ou se a Prefeitura de Maceió.
Enquanto isso, continua prevalecendo a restrição de estacionamento em áreas da orla de Ponta Verde e Pajuçara.
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