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Mulher será indenizada no CE após ter mama retirada em diagnóstico errado de câncer

Com agências | 22/05/19 - 09h33
Divulgação

Uma cearense será indenizada pelo Estado em mais de R$ 40 mil após ter uma das mamas retiradas em um diagnóstico errado de câncer. A sentença foi publicada no Diário da Justiça na última segunda-feira (20), após quase seis anos de processo. 

Conforme o Tribunal de Justiça do Ceará, o erro foi ocasionado por conta de uma troca de material coletado para biópsia em 2011. A troca foi descoberta após teste de DNA feito depois da mastectomia, que mostrou que os fragmentos coletados para identificação do tumor maligno não eram da paciente. 

Diante da diferença dos laudos dos exames pré e pós-operatório, a própria paciente custeou uma revisão das lâminas em São Paulo. O exame apontou que o produto da mastectomia não estava relacionado ao tumor visto na biópsia.

O caso foi julgado pela juíza titular da 5ª Vara da Fazenda Pública, Nismar Belarmino Pereira, que considerou o Estado do Ceará o responsável pela falha na prestação de serviços médicos. 

A paciente teve uma das mamas amputadas que causou sequelas físicas como dificuldades para levantar o braço e levantar peso, além do abalo psicológico decorrente do tratamento e descoberta da doença. 

“Notadamente se constata do acervo probatório a falha na prestação do serviço, refletida pelo erro de diagnóstico, demonstrado pela divergência entre os laudos apresentados e que culminou com a realização de teste de DNA, pela Perícia Forense do Estado do Ceará, concluindo que não foi observada a presença do perfil genético da autora, no material enviado relativo à biópsia realizada na mama direita”, afirma, na sentença.

Em contestação, o Estado alegou que a paciente não comprovou, nos autos, que a cirurgia teria sido desnecessária para tratar a sua enfermidade. Sustentou ainda não ter havido comprovação dos danos estéticos.

A juíza ainda determinou um pagamento por danos morais no valor de R$ 30 mil e por danos estéticos de R$ 10 mil. O Governo do Ceará ainda terá que arcar com R$ 2.835,00 como ressarcimento de danos materiais gastos com exames para elucidação do caso e com os cuidados pós-operatórios.

O Estado também deve pagar uma quantia não divulgada para indenizar à vítima que precisou se afastar do trabalho durante o tratamento, recebendo apenas o auxílio doença.