Maceió

Município de Maceió divulga protocolo para quando cinemas forem autorizados a reabrir; confira

Ana Carla Vieira com Secom Maceió | 02/10/20 - 15h52
Ilustração

Foi divulgado na noite desta quinta-feira (1º), em edição suplementar do Diário Oficial do Município (DOM), um Protocolo Sanitário elaborado para cinemas, eventos sociais e corporativos, espaços de recreação infantil, parques de diversões, circos, teatros, cinemas e demais atividades contempladas nas Fases Azul e Verde do Plano Estadual de Distanciamento Social Controlado.

Mas a publicação deixa claro que a divuçgação do protocolo não implicará na autorização de retomada das atividades regulamentadas, cabendo a autorização de funcionamento somente pelo Governo do Estado, através dos Decretos Estaduais que instituem as Fases de Distanciamento Social Controlado de cada Município.

Para os cinemas, entre as medidas estabelecidas estão a recomendação de não exibição de filmes em 3D, mas caso seja realizada, deverá ser feita a higienização dos óculos utilizados com álcool a 70% (setenta por cento), após cada utilização, embalados individualmente e lacrados. Além disso, o documento pede a limitação da capacidade das salas em 50%, a fim de garantir o distanciamento social de 1,5 metros em todas as direções, entre os clientes; e ainda o aumento do intervalo entre sessões para garantir a higienização adequada das salas;

Confira todas as recomendações expedidas para quando os cinemas reabrirem em Maceió:

Art. 11. Os cinemas devem cumprir as seguintes medidas específicas de segurança, higienização e distanciamento social:

I - o gerente ou responsável pela abertura do cinema deverá fazer questionário básico para identificação de possíveis sintomas e medição de temperatura com todos os funcionários antes da reabertura da atividade;

II - o gerente ou responsável deverá dispensar imediatamente o funcionário que tiver febre ou apresentar sintomas positivo para o coronavírus (COVID-19), direcioná-lo a avaliação médica e acompanhar o caso;

III - recomenda-se a não exibição de filmes em 3D, mas caso seja realizada, deverá ser feita a higienização dos óculos utilizados com álcool a 70% (setenta por cento), após cada utilização, embalados individualmente e lacrados;

IV - devem ser adotados os seguintes procedimentos nas bilheterias e bombonieres;

 a) trabalhar com os PDVs alternados, caso a distância entre eles seja inferior a 1,0m (um metro), ou providenciar barreira física caso a distância seja inferior a 1,0m ( um metro);

b) incentivar o pagamento dos ingressos e de produtos por meios eletrônicos;

c) nas filas, deverá ser garantido o distanciamento físico de, no mínimo, 1,5m (um metro e meio) entre cada cliente, demarcando o chão com adesivos;

d) vender ingressos, limitando a capacidade das salas em 50% (cinquenta por cento), a fim de garantir o distanciamento social de 1,5 metros em todas as direções, entre os clientes;e

e) oferecer uma solução online de compra de ingressos que possibilite a escolha livre de assentos pelos clientes, mas que contemple um sistema de bloqueio dinâmico em relação ao percentual de ocupação permitido e que assegure uma intercalação entre os assentos a serem ocupados. mantendo o distanciamento seguro, salvo entre pessoas que possuem convívio, como famílias e casais, por exemplo, que poderão se sentar juntas.


V - devem ser adotados os seguintes procedimentos nas salas de exibição: a) limitar a capacidade das salas em 50% (cinquenta por cento), garantindo o distanciamento social entre os clientes; b) após o término de cada sessão fazer a higienização e sanitização das poltronas, corrimãos, puxadores de portas ou qualquer outra superfície de contato; c) aumentar o intervalo entre sessões para garantir a higienização adequada das salas; e d) garantir a exaustão/renovação do ar eficiente, através de dispositivos mecânicos.

VI - devem ser adotados os seguintes procedimentos nos banheiros: a) higienizar constantemente todos os equipamentos e acessórios que são de contato manual dos clientes e colaboradores; b) fixar nos banheiros e vestiários os procedimentos de lavagem e higienização das mãos de forma correta;e c) fixar próximo na aos banheiros os cuidados necessários com o distanciamento social.

VII - devem ser adotados os seguintes procedimentos no foyer: a) Na fila de entrada das salas deverá ser garantido o distanciamento físico de, no mínimo, 1,5m (um metro meio) entre cada cliente, demarcando o chão com adesivos; b) a conferência de ingressos será visual ou através de leitores óticos, sem contato manual por parte do atendente; c) restringir o uso do elevador somente para pessoas com deficiência ou dificuldade de locomoção;e d) higienizar e sanitizar constantemente os corrimãos das escadas rolantes (se houver).

VIII - higienizar constantemente todos os equipamentos e acessórios que são de contato manual dos clientes e colaboradores;

IX - no espaço de autoatendimento, garantir que os ATMs estejam a uma distância de, no mínimo, 1,5m (um metro e meio) um do outro, com disponibilização de álcool 70% (setenta por cento) para os clientes;

X - na fila do autoatendimento, deverá ser garantido o distanciamento físico de, no mínimo, 1,5m (um metro e meio) e meio entre cada cliente, demarcando o chão com adesivos;

XI - fixar os procedimentos de lavagem e higienização das mãos de forma correta nos vestiários de funcionários;

XII - evitar a proximidade entre os colaboradores na sala dos funcionários; e

XIII - o procedimento de lavagem e higienização das mãos de todos os colaboradores deverá ser constante durante a operação.

Acesse aqui à edição extraordinária do Diário Oficial 

Outros segmentos

Entre as medidas gerias estabelecidas no protocolo está a obrigação de sinalizar de forma clara ao público do local o distanciamento necessário em filas, estacionamento, banheiros, entradas, entre outras áreas do local, bem como sobre o uso obrigatório de máscaras de proteção.

A organização do evento também terá que disponibilizar venda de ingressos, preferencialmente, por meio de sistema online, usando-se, aplicativos, sites ou QR Code, de forma que o ingresso possa ser validado na entrada pelo próprio cliente.

Com relação às medidas gerais de higienização, a organização do evento deverá fornecer os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para toda equipe de trabalho, bem como determinar o uso obrigatório de máscaras pelo público. Também será obrigatório aferir a temperatura do público interno ou externo, contratantes, staff, convidados e público em geral, sem exceções.

Para a liberação das atividades será necessário elaborar e encaminhar para a Vigilância Sanitária de Maceió o Protocolo de Prevenção e Higiene, contendo, entre outras documentações, todas as informações referentes aos procedimentos de higiene implantados, descrição das áreas, forma e periodicidade de higienização por área, bem como o planejamento/projeto da disposição/localização das mesas, palco, cozinha, banheiros e outros que forem distribuídos pelo espaço.

Trinta dias antes da realização de eventos sociais e corporativos em lugares abertos ou fechados que tenham um público igual ou acima de mil pessoas, quando autorizados, também deve ser encaminhado o Protocolo de Prevenção e Higiene conjuntamente com os documentos solicitados na resolução nº 43 de 1º de setembro de 2015 da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Os organizadores devem disponibilizar uma equipe de segurança para monitorar constantemente as áreas comuns, como corredores, pistas, banheiros, reservados, camarins, salas de apoio/produção do local para não ocorrer aglomeração. Entre outras ações, a Portaria recomenda, ainda, a disponibilização de equipe de brigadistas para avaliar os riscos existentes, principalmente em relação ao uso do álcool ou outra substância inflamável, bem como para inspecionar equipamentos de proteção e criar planos para saída de emergência.

Fica estabelecido que é necessário realizar orientação prévia para que pessoas que apresentem sintomas gripais não compareçam ao local, bem como divulgar as regras de funcionamento do local, o protocolo sanitário a ser cumprido pelos clientes/convidados, as medidas gerais de prevenção ao contágio pelo coronavírus e a lotação máxima permitida no evento. As orientações ao público, sempre que possível, deve ser feita por meio de sites, redes sociais, cartilhas virtuais, cartazes e sempre que houver no local, por meio de sistema de som.

Nos eventos em auditórios será preciso promover a ocupação de assentos em fila ordenada, do último assento da fila para o primeiro, sendo necessária a orientação do público no local, através de funcionários capacitados, bem como o uso de marcações físicas. Deve ser estabelecido, ainda, o escalonamento na saída do público de acordo com a numeração do assento/mesa/ingresso, evitando aglomerações e cruzamento de fluxos. Os organizadores devem guardar a lista com os nomes e contatos dos participantes por 30 dias após a realização do evento, disponibilizando as autoridades públicas, caso seja solicitada.

Já os estabelecimentos com espaços de recreação infantil devem permitir a utilização dos brinquedos para uma criança por vez, em caso de brinquedos de subir, escorregas e outros semelhantes. A entrada de crianças em grupos só será permitida apenas se forem do mesmo núcleo familiar. Em caso de brinquedo com acento, este deve ser adequado para que haja um distanciamento mínimo de 1,5m entre as crianças.

Os prestadores de serviço de eventos devem liberar as pistas de dança somente para dois celebrantes, a exemplo de aniversariantes, nubentes, ou debutante e seu par. Já as atividades de embelezamento que sejam necessárias para a realização ou organização do evento, devem seguir o protocolo para salões de beleza. As bandas e os artistas que realizam apresentações também precisam ficar atentos às medidas específicas de segurança, higienização e distanciamento como não compartilhar instrumentos e acessórios musicais, tais como palhetas, baquetas, microfones, dentre outros, higienizar todos os equipamentos e acessórios após o uso, bem como outras regras do protocolo.

Os circos e teatros devem manter desocupadas as duas primeiras fileiras paralelas, por toda a extensão do palco, organizar cadeiras dispondo de ocupação de forma intercalada, podendo ser acrescentado o esvaziamento de fileiras intercaladas, afim de que seja mantido o distanciamento mínimo de 1,5 m entre as pessoas em todas as direções, entre outras medidas, proibir o consumo de alimentos dentro de salas de apresentações que sejam em ambientes fechados.

Os parques de diversões de pequeno porte estabelecidos em área pública devem reduzir a capacidade de público para 50 % no uso dos brinquedos, vender ingressos para os brinquedos, preferencialmente por cartão de crédito, aplicativos ou outros meios, evitando-se o uso de cédulas ou moedas, e, entre outras medidas, não autorizar o funcionamento de atrações com alto contato, onde não se consiga fazer a higienização de todo o equipamento a cada ciclo.

Já os parques de diversão e parques aquáticos organizados em locais privados devem, além de reduzir a capacidade de público para 50 % (cinquenta por cento), adequar o brinquedo para que haja um distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre os clientes, e, entre outras medidas, durante o horário de funcionamento realizar paradas intercaladas para realização da desinfecção das áreas comuns.

O descumprimento desta Portaria, que entrou em vigor nesta quinta-feira, implicará em sanções estabelecidas nos Decretos Estaduais e Municipais vigentes para o enfrentamento do Estado de Calamidade em Saúde Pública decorrente da covid-19.