A Justiça do Trabalho marcou para o dia 19 de novembro deste ano uma audiência sobre a ação que pede a suspensão do Passe para Motoristas, novo modelo de cobrança adotado pela plataforma de transporte Uber. O processo tramita na Bahia, mas tem abrangência nacional.
LEIA TAMBÉM
O pedido de suspensão da cobrança ainda aguarda uma decisão liminar da Justiça. O modelo é adotado da seguinte forma: pelo sistema, os motoristas pagam antecipadamente um valor para realizar viagens sem a cobrança adicional da taxa de serviço da plataforma, conforme as condições estabelecidas para cada modalidade.
Segundo o Coordenadoria Nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho (Conafret), Ilan Fonseca, em entrevista à Folha Vitória, o Ministério Público do Trabalho (MPT) já recebeu dezenas de denúncias relacionadas ao Passe para Motoristas em diferentes regiões do Brasil.
"A ação do MPT contra o Passe da Uber tem extensão nacional, ou seja, alcança as 29 cidades em que o Uber Passe está em vigor e em todas as cidades em que o Uber Passe para Motociclistas está em vigor, com isso, não é necessário novas denúncias ou novas investigações".
No processo, o Ministério Público do Trabalho pede a suspensão do programa, a devolução dos valores pagos pelos motoristas e uma indenização de R$ 321 milhões por danos morais coletivos.
MPT considera cobrança antecipada ilegal
Um dos principais questionamentos do Ministério Público do Trabalho é a exigência de pagamento antecipado para que os motoristas possam trabalhar pelo aplicativo. Na avaliação do procurador Ilan Fonseca, esse modelo transfere aos trabalhadores parte dos riscos da atividade econômica, que deveriam ser assumidos pela empresa.
“Esse tipo de cobrança para trabalhar é ilegal, pode causar endividamento e pode até mesmo caracterizar a servidão por dívida. O risco da atividade pertence à empresa e não aos trabalhadores, conforme art. 2º da CLT”, defende Ilan.
O procurador também argumenta que a legalidade da cobrança não depende necessariamente do reconhecimento de vínculo empregatício entre os motoristas e a plataforma.
"Com ou sem reconhecimento do vínculo de emprego, a cobrança antecipada de valores para prestação de serviços é ilegal, ainda mais diante da ausência de transparência por parte das plataformas digitais".
Até o momento, segundo o MPT, a Justiça ainda não decidiu sobre o pedido liminar para suspender a cobrança.
O TNH1 entrou em contato com a Uber e aguarda posicionamento para saber quais os impactos no serviço em Alagoas.
LEIA MAIS
+Lidas