Alagoas

OAB/AL recebe média de 25 denúncias por dia de maus-tratos a animais

João Victor Souza | 06/11/20 - 10h05
Cortesia/Redes Sociais

A média de denúncias diárias de casos de maus-tratos a animais em Alagoas mais que duplicou em 2020, em comparação com o ano passado. A informação é da Comissão de Bem-Estar Animal da Ordem dos Advogados do Brasil de Alagoas (OAB/AL).

Nesta sexta-feira, 06, o crime cometido contra um cãozinho aparentemente de rua chocou moradores do município de Major Izidoro, no Sertão de Alagoas. O animal teve os dois olhos arrancados e o caso foi denunciado à OAB/AL e à Polícia Civil. O cachorro, abandonado depois da violência, está sob os cuidados de uma mulher que reside na cidade.

De acordo com Rosana Jambo, presidente da Comissão, o aumento de crimes de maus-tratos está sendo registrado desde o início da pandemia. Ela afirmou que aproximadamente 10 casos eram denunciados por dia à OAB-AL em 2019, porém a média pulou para 25 neste ano, com denúncias sobre abandono e envenenamento entre as mais citadas.

"Com a pandemia, percebemos esse crescimento no número de denúncias. Não temos as estatísticas do total de casos, mas com certeza já superou o ano de 2019, já que temos 25 denúncias por dia nesse ano. Um número muito alto", explicou.

Ainda segundo Rosana Jambo,  o cãozinho ferido em Major Izidoro necessita com urgência de cuidados médicos porque está muito ferido. "Nós estamos em contato com dois médicos veterinários, e estudando a possibilidade da equipe ir até a cidade ou tentar o transporte do animal para vir a Maceió. Qualquer ajuda é bem-vinda", disse.

"Ele está sofrendo muito, só está se alimentando, mas não há cuidado com os ferimentos. Moscas e outros insetos já estão pousando nele e pode agravar a situação", continuou a lamentar.

Rosana Jambo: pandemia fez crescer número de denúncias

Como denunciar - quem souber de algum tipo de abuso ou agressão a animais pode entrar em contato com a OAB-AL pelos números 3023 7200 e 99660-0303. 

Nova lei endurece pena contra maus-tratos

Com episódios crescentes de maus-tratos a animais, o presidente Jair Bolsonaro sancionou em setembro último a Lei 1.095/2019, que aumenta a punição para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais. A legislação abrange animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, incluindo, aí, cães e gatos, que acabam sendo os animais domésticos mais comuns e as principais vítimas desse tipo de crime.

Agora, como define o texto, a prática de abuso e maus tratos a animais será punida com pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa e a proibição de guarda. Atualmente, o crime de maus-tratos a animais consta no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais 9.605/98 e a pena previa de três meses a um ano de reclusão, além de multa.

A lei sancionada nesta terça-feira (29) também prevê punição a estabelecimentos comerciais e rurais que facilitarem o crime contra animais.