Brasil

Operação da Receita Federal em AL, BA e CE apreende caixas de som e carregadores de celular 'piratas'

Ascom Receita Federal | 17/06/19 - 10h52
Ascom Receita

Na manhã desta segunda-feira (17), a Receita Federal deflagrou uma operação nas cidades de Salvador, Maceió e Fortaleza, para apreensão de caixas de som e carregadores de celular falsificados, com uso indevido das marcas JBL e Samsung. Ao todo, 75 servidores da Receita estão participando da operação nos centros comerciais dessas capitais.

No final de 2018 e início de 2019, foram feitas apreensões desses produtos em portos do Nordeste, após tentativa de entrada irregular no país por meio de apresentação de falsa declaração de conteúdo.

A partir disso, as divisões de Repressão da Receita Federal dessas localidades realizaram diligências em estabelecimentos que vendem mercadorias similares e fizeram um levantamento das empresas que estavam comercializando o mesmo tipo de produto identificado nas apreensões.

A operação está ocorrendo simultaneamente em 9 estabelecimentos do centro comercial de Salvador; 5 no centro comercial de Maceió e 1 em Jatiúca; e 16 no centro comercial de Fortaleza.

Os produtos contrafeitos iludem os consumidores e lesam as empresas, que investem milhões no desenvolvimento de produtos. Além disso, os produtos não foram fabricados a partir dos parâmetros estabelecidos pela legislação, conforme Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), colocando assim a segurança da população em risco.

Por isso, a Receita Federal aplicará a pena de perdimento das mercadorias, que seguem para destruição, envolvendo, quando possível, o reaproveitamento do material plástico para reciclagem. O órgão também encaminhará para o Ministério Público Federal representação fiscal para fins penais.

Segundo o Fisco, a importação de contrabando e contrafeito afeta a economia do país. Entre os danos, estão "a concorrência desleal, perda de arrecadação, redução nos investimentos e desemprego. A atividade ilícita também afronta o código de defesa do consumidor e pode colocar em risco a saúde e a segurança dos consumidores", esclareceu o auditor-fiscal Plínio Alves Feitosa, delegado da DRF/Maceió.

Entenda a diferença entre contrafação, contrabando e descaminho:

- Produtos contrafeitos são aqueles que são falsificados, ou seja, que ostentam, sem autorização, uma marca protegida por propriedade industrial ou direito autoral (produto pirateado); 

- Produtos contrabandeados são aqueles cuja importação/exportação é proibida; 

- Produtos descaminhados são aqueles cuja importação é legal, mas feita de
forma irregular sem o pagamento dos tributos devidos.