Nordeste

Paysandu pede anulação da partida com Náutico e suspensão da semifinal

Assessoria STJD | 11/09/19 - 14h44
Daniela Lameira / STJD

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol recebeu no fim da noite da terça-feira, dia 10 de setembro, o pedido do Paysandu para impugnação da partida contra Náutico, pelas quartas de final da Série C do Campeonato Brasileiro. Protocolado pela secretaria do Tribunal do Futebol, o pedido foi encaminhado para o Presidente Paulo César Salomão Filho.

No documento o Paysandu destaca a marcação de um pênalti inexistente a favor do Náutico aos 49 minutos do segundo tempo pelo árbitro Leandro Pedro Vuaden e ressalta que a marcação errada alterou injusta e completamente o resultado da partida e o destino das equipes.

O Paysandu detalhou ainda que o árbitro estava a metros do lance, de frente para os atletas envolvidos na jogada – tão somente atletas do Paysandu, sem a presença de atleta do Náutico – em que um deles (Caíque Oliveira) cabeceia a bola na direção do braço esquerdo do companheiro de equipe (Uchoa), que estava a uma curtíssima distância, braço que está devidamente recolhido junto ao corpo e que não faz qualquer movimento.

No entendimento do Paysandu o lance foi absolutamente normal, Vuaden tinha visão plena, aproximada e desobstruída do lance, mas aplicou penalidade máxima de forma a mostrar que desconhecia o novo entendimento da Regra 12 do Jogo que fala sobre mão na bola e lista como exceção as infrações de toque “se a mão ou braço estiver perto do corpo e não faça o corpo artificialmente maior”.

De acordo com o Paysandu a única certeza que se tem é que o árbitro cometeu um gravíssimo e claro erro de direito, pois deixou de aplicar a regra, seja por descuido, falta de conhecimento ou qualquer outro motivo. O erro de direito é necessário para ingressar com o pedido de impugnação.

No sentido de reforçar o pedido, o jurídico do Paysandu lembrou ainda a anulação da partida entre Aparecidense e Ponte Preta pelo STJD e das partidas anuladas pela FIFA entre Inglaterra e Noruega na competição sub-19 e o confronto entre Uzbequistão e Bahrein, todas elas por erro de direito.

Desta forma o Paysandu pede:

Seja recebido o pedido de impugnação de partida ora formulado, suspendendo-se os efeitos do resultado da partida até decisão final, devendo ser intimada a CBF para que não homologue o resultado, bem como suspendendo a semifinal entre Juventude e Náutico, agendada para os dias 15 e 22 de setembro;

Ao final, seja julgada procedente a impugnação de partida pelo pleno do STJD, declarando a anulação da partida.

A produção de provas de vídeo com a apresentação da jogada que resultou na penalidade máxima; além de prova testemunhal e prova documental anexada.

Recebida a impugnação a secretaria remeteu o pedido na manhã desta quarta, dia 11 de setembro, para análise do Presidente do STJD, Paulo César Salomão Filho.