Política

PL cria cota para pessoa com deficiência na OAB e em escritórios de advocacia

Agência Câmara | 16/07/19 - 15h37
Pompeo de Mattos: objetivo é compatibilizar o estatuto com a Lei Brasileira da Inclusão | Cleia Vianna / Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 2617/19 determina que os escritórios de advocacia e as unidades da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) promovam a inclusão de advogados e funcionários com deficiência. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

De autoria do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), o texto altera o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O objetivo da proposta, segundo o deputado, é compatibilizar o estatuto com a Lei Brasileira da Inclusão.

Mattos afirma que a OAB é um organismo especial, citado até na Constituição, e deve também se submeter às regras de inclusão das pessoas com deficiência.

Segundo o projeto, a quantidade de funcionários e advogados com deficiência vai variar conforme o número de advogados associados às unidades da OAB ou escritórios de advocacia. O mínimo será de 2% para quadro igual ou superior a 25 advogados, até chegar a 5% para quadro igual ou superior a 100 advogados.

A proposta permite ainda que o advogado com deficiência requeira à OAB que o documento de identidade profissional, disponibilizado pela entidade, informe sobre a deficiência.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e Constituição e Justiça e de Cidadania.