Plano de saúde terá que cobrir mamografia digital para todas as idades

Publicado em 10/09/2026, às 18h18
Foto: Reprodução/Agência Brasil
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Por Agência Brasil

A partir de 1º de outubro, todos os planos de saúde deverão cobrir mamografia digital sempre que houver indicação médica, eliminando a restrição de idade que antes limitava a cobertura a mulheres entre 40 e 69 anos. Essa decisão da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) visa melhorar a detecção precoce do câncer de mama.

A mamografia digital, que oferece menor exposição à radiação e melhor armazenamento de imagens, é considerada essencial para identificar alterações precoces no tecido mamário. O Instituto Nacional de Câncer (Inca) estima cerca de 73.610 novos casos de câncer de mama por ano no Brasil, reforçando a importância do diagnóstico precoce.

A ANS tomou essa decisão após discussões na Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar, que destacou a necessidade de acesso oportuno ao diagnóstico. A nova regra também garante a cobertura do exame para pessoas de todos os gêneros, incluindo aquelas que se identificam como não binárias.

Resumo gerado por IA

A partir de 1º de outubro, os planos de saúde serão obrigados a cobrir exame de mamografia digital para todas as pessoas sempre que houver indicação médica, ou seja, não haverá restrição de idade. Atualmente, a cobertura desse exame é obrigatória apenas para mulheres com idade entre 40 e 69 anos.

A decisão foi tomada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) no último dia 3 e anunciada nesta quinta-feira (10). A ANS é o órgão que regula a indústria de planos de saúde no país.

A mamografia digital ─ versão mais avançada do exame convencional ─ é considerada um dos principais exames para a detecção precoce do câncer de mama, permitindo identificar alterações antes mesmo de serem percebidas ao toque.

Menos tempo de exposição

A modalidade digital oferece vantagens como menor exposição à radiação, menor tempo de compressão da mama durante o exame e armazenamento das imagens em formato digital, o que facilita o acompanhamento da evolução clínica e a avaliação por diferentes especialistas.

No comunicado de fim de restrição, a ANS destaca que a cobertura obrigatória é “uma oportunidade de celebrar o Outubro Rosa, mês dedicado à conscientização sobre a prevenção e o diagnóstico precoce do câncer de mama”.

O Instituto Nacional de Câncer (Inca), ligado ao Ministério da Saúde, estima que o país tenha cerca de 73.610 novos casos de câncer de mama por ano.

O diagnóstico precoce aumenta as chances de tratamento e pode reduzir a necessidade de procedimentos mais invasivos.

Todos os gêneros

A intenção de ampliar a cobertura do exame partiu da própria ANS, após discussões realizadas na Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar (Cosaúde).

Na Cosaúde, a maioria da comissão defendeu que “o uso da mamografia digital já está consolidado como padrão de cuidado oncológico” e que a restrição para mulheres de 40 a 69 anos, poderia “prejudicar ou atrasar o acesso oportuno” ao diagnóstico de câncer de mama.

Ao determinar cobertura obrigatória para “todas as pessoas”, a ANS inclui qualquer gênero, ou seja, o exame passa a ser garantido a pessoas que se considerem não binárias (não se identificam exclusivamente como homem ou mulher).

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