Planos de saúde antigos terão reajuste em 2026; veja quem é afetado

Publicado em 30/06/2026, às 13h03
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Por GABRIELA CECCHIN/Folhapress

A ANS anunciou os percentuais máximos de reajuste para planos de saúde individuais antigos, que variam de 5,52% a 6,2%, afetando contratos assinados antes da Lei 9.656 de 1998. Essa medida busca garantir previsibilidade e segurança jurídica para os beneficiários desses planos.

Os índices foram calculados com base na variação da despesa assistencial e fatores adicionais, sendo que 158,6 mil beneficiários ainda estão vinculados a esses contratos, um número que vem diminuindo ao longo dos anos.

As operadoras têm a opção de aplicar reajustes inferiores aos limites estabelecidos, mas ainda não se manifestaram sobre os percentuais que efetivamente adotarão. A ANS reafirma que a decisão visa manter a equidade entre os contratos antigos e os regulados.

Resumo gerado por IA

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) divulgou, nesta segunda-feira (29), os percentuais máximos de reajuste que poderão ser aplicados em 2026 a uma parcela de planos de saúde.

Os índices variam entre 5,52% e 6,2% e atingem contratos individuais assinados antes da Lei 9.656, de 1998, que regulamentou o setor de saúde suplementar.

As regras valem apenas para contratos vinculados aos chamados Termos de Compromisso, acordos firmados entre a ANS e algumas operadoras em 2004 para estabelecer critérios para os reajustes desses planos antigos.

Os percentuais máximos definidos pela agência são:

  • Operadoras de medicina de grupo (Amil): 5,52%
  • Seguradoras especializadas em saúde (Bradesco Saúde, SulAmérica e Itauseg): 6,2%

As operadoras ainda podem optar por aplicar reajustes inferiores aos tetos definidos pela agência. A reportagem procurou as empresas para saber qual percentual será efetivamente adotado, mas não recebeu resposta até a publicação deste texto.

Segundo a ANS, os índices foram calculados a partir da combinação da variação da despesa assistencial no período, de 5,11%, com fatores adicionais previstos na metodologia de cálculo dos tetos. Para as operadoras de medicina de grupo, o fator adicional foi de 0,39%, enquanto, para as seguradoras especializadas em saúde, foi de 1,04%.

Em 2025, o reajuste máximo definido foi de 7,16% para as seguradoras e 6,47% para a operadora Amil.

QUEM SERÁ AFETADO?

O reajuste não vale para todos os planos de saúde individuais. Ele se aplica apenas aos contratos antigos, assinados antes da entrada em vigor da Lei 9.656/98, e que permanecem vinculados aos Termos de Compromisso firmados com a ANS.

Esses acordos foram criados em 2004 para substituir cláusulas de reajuste consideradas pouco claras ou excessivamente onerosas por uma metodologia técnica definida pela agência reguladora.

Inicialmente, os termos foram assinados por seis operadoras: Amil, Bradesco Saúde, SulAmérica, Itauseg, Golden Cross e Porto Seguro. Atualmente, permanecem vigentes apenas os contratos das quatro primeiras.

Hoje, 158,6 mil beneficiários ainda possuem planos enquadrados nesses Termos de Compromisso. Como esses contratos deixaram de ser comercializados há décadas, o número de clientes diminui gradualmente ao longo dos anos, segundo a agência. No ano passado, eram cerca de 400 mil beneficiários.

Em nota, a ANS afirma que a decisão busca garantir "tratamento isonômico entre os contratos, previsibilidade na aplicação dos reajustes e segurança jurídica para todas as partes envolvidas", além de manter alinhamento entre os contratos antigos e as regras aplicadas aos planos regulamentados.

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