Política

Plenário pode votar MP que transfere Coaf para o Banco Central

Agência Câmara | 01/12/19 - 09h02
Pablo Valadares/Agência Câmara

Na primeira semana de dezembro, o Plenário da Câmara dos Deputados pode analisar a Medida Provisória 893/19, que transferiu o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) do Ministério da Economia para o Banco Central (BC). Além disso, a MP mudou o nome do órgão para Unidade de Inteligência Financeira (UIF) e alterou sua estrutura.

Para a MP ser votada, deve antes ser lido o ofício que encaminha o texto aprovado pela comissão mista.

O relator na comissão, deputado Reinhold Stephanes Junior (PSD-PR), decidiu manter o nome Coaf e a estrutura semelhante à atual. Ele também incluiu um representante da Advocacia-Geral da União (AGU) no plenário do Coaf e estabeleceu critérios de formação acadêmica e qualificação profissional na designação dos servidores indicados para o órgão.

Zika vírus

Também está na pauta do Plenário a MP 894/19, que institui o pagamento de pensão mensal vitalícia, no valor de um salário mínimo, para crianças com síndrome decorrente do Zika vírus.

Segundo o projeto de lei de conversão do senador Izalci Lucas (PSDB-DF), o benefício será pago a crianças com a Síndrome Congênita do Zika vírus, conceito que substitui a expressão “crianças com microcefalia decorrente do Zika vírus”. O relator prevê que a troca pode dobrar o número de beneficiados.

Prazo vencido

Outras duas MPs vencem na terça-feira (3) e não devem ser analisadas. A primeira (891/19) torna legal a antecipação de pagamento de metade do 13º salário de benefícios do INSS juntamente com o pagamento de agosto de cada ano.

A outra MP (892/19) permite a empresas constituídas como sociedades anônimas publicar, apenas na internet, os documentos exigidos pela Lei das Sociedades Anônimas, como convocação de assembleias, avisos aos acionistas, relatórios da administração e demonstrações financeiras. O texto foi rejeitado pela comissão mista.

Saneamento

Há possibilidade de os deputados iniciarem a discussão do novo marco regulatório do saneamento básico (PL 3261/19), que teve a urgência aprovada na última quarta-feira (27). O projeto, porém, não está na pauta do Plenário. O tema já foi objeto de medidas provisórias que perderam a vigência sem votação em razão da falta de acordo.

O ponto principal do projeto é estabelecer prazo para licitação obrigatória dos serviços de saneamento, em que empresas privadas e estatais competirão. Hoje, os prefeitos e governadores podem optar pela licitação ou por firmar termos de parceria direto com as empresas estatais.

Acordo

Além das medidas provisórias, há acordo para votação de alguns projetos como:
- o Projeto de Lei 3443/19, do deputado Tiago Mitraud (Novo-MG) e outros, que prevê regras para a ampliação da oferta de vários serviços públicos por meio digital em todas as esferas de governo (União, estados e municípios); e
- o Projeto de Lei 5385/19, do deputado Paulo Ganime (Novo-RJ), que tipifica o crime de adulteração de chassi ou placa de veículo automotor com pena de reclusão de 3 a 6 anos. A mesma pena valerá para quem comprar o veículo adulterado.