A Polícia Militar de Alagoas seguirá a recomendação do Ministério Público e não realizará prisões em flagrante de usuários de drogas com até 40 gramas de maconha, conforme limite estabelecido do Supremo Tribunal Federal.
A orientação do MP estabelece que, na ausência de indícios de tráfico, a abordagem deve resultar em um Termo Circunstanciado de Ocorrência, com a apreensão da droga e identificação do usuário, sem condução à Central de Flagrantes.
Além disso, a PM informou que a condução à Central só ocorrerá em casos de resistência ou dúvidas sobre a substância, e a Secretaria de Segurança Pública deve fornecer estrutura adequada para a aplicação das novas medidas.
A Polícia Militar informou, nesta sexta-feira (17), que irá seguir a recomendação do Ministério Público de Alagoas (MP-AL) para não realizar prisões em flagrante de usuários de drogas que estejam com até 40 gramas de maconha, limite estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
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A orientação do MP-AL determina que, quando não houver elementos que indiquem a prática de tráfico de drogas, os militares não devem realizar prisão em flagrante, e sim lavrar um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).
Em nota (na íntegra mais abaixo), a PM informou que já foi notificada e destacou que os procedimentos adotados pelas guarnições estão alinhados ao entendimento vigente. A corporação ainda detalhou que a atuação policial passa a consistir em:
A Polícia Militar reitera seu dever com o cumprimento de sua missão constitucional de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública, pautada na legalidade e no respeito aos direitos fundamentais", afirmou a corporação.
A recomendação
Segundo o Ministério Público, o TCO deve incluir a apreensão do entorpecente, identificação do usuário, notificação para comparecimento em juízo e a indicação de que não se trata de procedimento penal.
O órgão também orienta que a condução à Central de Flagrantes só ocorra em casos de resistência à abordagem, impossibilidade de identificação, dúvidas sobre a substância ou indícios concretos de tráfico.
Já quando a quantidade apreendida for superior a 40 gramas de maconha ou envolver mais de seis plantas fêmeas de cannabis, os militares devem encaminhar o abordado à Central de Flagrantes, para análise do delegado de plantão quanto à possível autuação.
O MP ainda recomenda que a Secretaria de Segurança Pública de Alagoas (SSP/AL) forneça estrutura adequada para a aplicação das medidas, como balanças de precisão, embalagens apropriadas e lacres para acondicionamento das drogas apreendidas.
Nota da Polícia Militar
A Polícia Militar de Alagoas (PM-AL) informa que foi oficialmente notificada sobre a Recomendação nº 0001/2026, expedida pelo Ministério Público de Alagoas, por meio de sua 62ª Promotoria de Justiça da Capital, na última quarta-feira (15), que trata de procedimentos em casos de porte de cannabis para uso pessoal.
A corporação esclarece que seguirá a Recomendação, destacando que os procedimentos já adotados pelas guarnições estão alinhados ao entendimento vigente. Nesses casos, a atuação policial consiste na lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), na identificação do abordado e na apreensão do material, sem a condução do indivíduo à Central de Flagrantes, sendo adotadas medidas administrativas no próprio local.
A PM-AL ressalta que a atuação observa os parâmetros definidos pelo ordenamento jurídico e pelas decisões dos tribunais superiores, incluindo os critérios quantitativos estabelecidos quanto à caracterização do uso pessoal.
A Polícia Militar reitera seu dever com o cumprimento de sua missão constitucional de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública, pautada na legalidade e no respeito aos direitos fundamentais.
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