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Postos de saúde de SP pedem autorização do marido para inserção do DIU; prática é ilegal

Folhapress | 09/09/21 - 15h53
A exigência do consentimento do cônjuge é prevista em lei apenas no caso de esterilização cirúrgica | Foto: Ministério da Saúde

Postos de saúde da cidade de São Paulo exigem o consentimento do marido para a inserção do DIU (dispositivo intrauterino) em mulheres casadas. No começo de agosto, reportagem da Folha de S.Paulo de mostrou que essa prática, apesar de ilegal, também era adotada por planos de saúde de São Paulo e Minas Gerais. Há pelo menos sete UBSs (Unidades Básicas de Saúde) na capital paulista que pedem a autorização do cônjuge para fazer o procedimento de colocação do DIU, um método contraceptivo de longa duração (entenda como o método previne a gravidez).

São elas: UBS Ferroviários, UBS Chácara Cruzeiro do Sul, UBS Jardim Santa Maria, UBS Vila Santana e UBS Cidade Tiradentes, na zona leste; UBS Carandiru, na zona norte; e UBS Vila Sônia, na zona oeste.
Procurada pela reportagem, a Prefeitura de São Paulo disse que a única exigência deveria ser o consentimento da paciente e que vai reorientar as unidades de saúde citadas. Essas unidades são terceirizadas e administradas pelas organizações sociais Casa de Saúde Santa Marcelina, SPDM (Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina) e Seconci-SP (Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo). A maior parte dessas UBSs se concentra na periferia da cidade.

Após ser informada de que unidades do SUS (Sistema Único de Saúde) estavam exigindo o consentimento do cônjuge para realizar o procedimento, a reportagem, sem se identificar, entrou em contato com os postos de saúde por telefone. Para obter as informações, foi necessário declarar interesse em colocar o contraceptivo. Funcionários confirmaram a necessidade da assinatura de ambos os parceiros. Na maior parte dessas unidades, há também a obrigatoriedade de participar, antes da inserção do DIU, de um grupo de planejamento familiar, no qual médicos, enfermeiros, psicólogos e assistentes sociais fazem o aconselhamento do casal.

Pela lei, no entanto, a etapa do planejamento familiar só deve ser obrigatória em casos de esterilização cirúrgica. No caso da UBS Jardim Santa Maria e da UBS Carandiru, os funcionários informaram que há algumas situações em que é necessário o consentimento do cônjuge, mas em outras não. Assim, a mulher interessada no uso do DIU precisaria ir até o local para ter seu caso avaliado pela enfermeira ou assistente social.

Em agosto, a Folha de S.Paulo revelou que seguros de saúde também exigiam o consentimento do marido para a inserção do contraceptivo nas mulheres casadas. As cooperativas de Unimed de João Monlevade e Divinópolis, em Minas Gerais, e Ourinhos, em São Paulo, faziam essa exigência. Após o contato da reportagem, as unidades de Divinópolis e Ourinhos afirmaram ter abandonado a imposição. Já a cooperativa João Monlevade negou a exigência. Disse que apenas recomenda que o termo de consentimento seja compartilhado.

A reportagem da Folha de S.Paulo levou o Procon a pedir explicações sobre a prática. Alguns deputados federais e estaduais também se mobilizaram para apresentar projetos de lei com o objetivo de proibir a exigência do consentimento do marido para inserção do DIU. A imposição de mais etapas para acessar contraceptivos causa a redução do uso dos métodos, avalia Ana Luiza Vilela Borges, professora da escola de enfermagem da USP. Para ela, as mulheres deveriam ter o mínimo possível de barreiras para usar um método contraceptivo.
"A mulher tem que ir várias vezes na unidade para marcar a consulta, passar no grupo, e depois de dois meses vai ter horário para colocar. São várias etapas acrescentadas, e com o DIU isso ganha uma proporção muito maior", diz Borges.

"E então é acrescentado o consentimento do marido, que é algo absurdo, mas entra nesse rol de critérios a mais que não são estabelecidos em nenhum protocolo, mas os serviços incorporam por conta própria", afirma. O estudo "Barreiras organizacionais para a disponibilização e inserção do dispositivo intrauterino nos serviços de atenção básica à saúde", publicado em 2017, mostrou que o excesso de critérios para a inserção do contraceptivo, como a obrigatoriedade de exames desnecessários, o agendamento prévio -o tempo de espera para colocar o dispositivo ultrapassou um mês nos municípios avaliados na pesquisa- e a obrigatoriedade de participação em grupos educativos, como os de planejamento familiar, são barreiras que impedem o acesso de mulheres ao DIU.

Por receberem pessoas com diferentes intenções reprodutivas, analisa Borges, os grupos educativos se tornam inespecíficos, sendo apenas mais uma obrigação pela qual as interessadas precisam passar para conseguir o método desejado. "Criticamos muito isso porque um aconselhamento para quem não quer mais ter filho e quer um método definitivo [para evitar a gravidez] tem que ter um perfil, um caráter, tem que abordar algumas coisas. Para mulheres mais jovens que só querem espaçar uma gravidez e desejam um método de curta duração, tem que abordar outras."

O DIU é um contraceptivo de longa duração no formato de "T". Ele é introduzido no útero da mulher através do colo do útero. Existem dois tipos: os hormonais, que liberam levonorgestrel (um tipo de progesterona), e os não hormonais, que possuem cobre ou prata em sua composição. No SUS, o principal dispositivo disponibilizado é o de cobre. Já o hormonal é oferecido de forma restrita, somente em casos como o de tratamento de doenças crônicas.

Priscila Souza (nome fictício), 33, foi uma das pacientes da UBS Vila Sônia que precisaram do consentimento do marido para colocar o contraceptivo. Os dois se dirigiram até o local com a intenção de escolherem um método contraceptivo, mas, ao chegarem na unidade, descobriram que, para qualquer procedimento de longo prazo, como o DIU, ela precisaria do consentimento do cônjuge. A partir daí, foram cerca de dois meses até que ela pudesse colocar o DIU. Além de assinar os documentos, eles tiveram que fazer exames e comparecer a palestras, consultas médicas e sessões com psicólogos. Depois de todos esses procedimentos, ainda tiveram que esperar um período de cerca de duas semanas para afirmarem que sim, era o desejo do casal a inserção do contraceptivo. "Eu já sabia desde sempre que precisava da assinatura dele para mim, assim como ele precisaria da minha para ele [no caso de uma vasectomia]. Isso para mim era normal. Eu acho que isso é praxe nas UBSs de São Paulo", diz.

A exigência do consentimento do cônjuge é prevista em lei apenas no caso de esterilização cirúrgica, como a vasectomia ou a laqueadura tubária, segundo a lei 9.263 de 1996, que dispõe sobre o planejamento familiar. Silmara Chinellato, professora da Faculdade de Direito da USP, afirma: "A mulher tem direito a seu corpo, como direito da personalidade reconhecido pelo Código Civil, pelos doutrinadores e pelos tribunais. Esse direito é personalíssimo, ou seja, é só dela". Caso alguma interessada se depare com a exigência, pode procurar a Defensoria Pública ou um advogado privado para pedir a dispensa judicial da autorização marital. Chinellato afirma que é preciso verificar caso a caso, mas, em tese, aquelas que já passaram por essa situação podem pedir uma indenização.

OUTRO LADO - A Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, afirma que, para inserir o DIU nas unidades da rede municipal, é necessário apenas o preenchimento do termo de consentimento pela paciente e que vai reorientar as unidades citadas pela reportagem. A Casa de Saúde Santa Marcelina diz que é aplicado um termo que deve ser assinado pela paciente, e que não é exigido o consetimento do parceiro. Já a SPDM afirma que a inserção do dispositivo não depende do consentimento do cônjuge e que não há por parte da direção das unidades qualquer instrução para que seja requisitado o consentimento. Em nota, dizem ainda que não existem documentos que demandem essa assinatura. A Seconci-SP também foi procurada via email e telefone, mas não respondeu até a publicação desta reportagem.